Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis – AIMI;

Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis – AIMI
Pagamento em setembro

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) é um imposto que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo. Relembramos que o AIMI passou a ser aplicado em 2017, em substituição do Imposto de Selo, que tributava, de forma individual, imóveis acima de um milhão de euros.

Sujeitos passivos
São sujeitos passivos do AIMI as pessoas singulares e as pessoas coletivas que a 1 de janeiro de cada ano figurem na matriz predial como proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos para habitação ou terrenos para construção, situados no território português.
Para efeitos deste imposto, são equiparadas a pessoas coletivas quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica e as heranças indivisas, representadas pelo cabeça de casal.

Determinação do valor tributável
Para apurar o valor tributável, ou seja, o montante sobre o qual recai o imposto, é necessário somar os valores patrimoniais tributários de todos os prédios habitacionais ou terrenos para construção de que seja titular.
A esse valor é depois deduzida a importância de 600 mil euros, no caso de uma pessoa singular ou de uma herança indivisa. Quando se trate de casais que optam pela tributação conjunta, este montante sobe para o dobro. Para as empresas, não existe qualquer dedução.
Na prática, isto significa que só se tiver um património imobiliário acima destes valores (600 mil euros para pessoas singulares e heranças indivisas ou 1,2 milhões de euros na opção pela tributação conjunta) é que terá de pagar o imposto.
Para calcular o valor patrimonial tributário, é usada a seguinte fórmula de cálculo:
VPT (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).

Imóveis que ficam isentos
Além dos casos em que o património imobiliário é inferior a 600 mil euros, há outras situações em que é possível escapar a este imposto. É que nem todos os imóveis são tidos em conta para efeitos de tributação de AIMI, como explica o Artigo 135.º-C do CIMI. Ou seja, a soma do valor tributável global não contabiliza o VPT de:
  • prédios que no ano anterior estiveram isentos ou não sujeitos a tributação em IMI;
  • prédios destinados exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados e que pertencem a cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores;
  • prédios ou partes de prédios urbanos cujos titulares sejam condomínios, se o valor patrimonial tributário de cada prédio ou parte de prédio não exceder 20 vezes o valor anual do IAS (ou seja, 105 314,40 euros em 2021);
  • prédios ou partes de prédios urbanos cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção e associações de moradores;
  • prédios urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços (cfr n.º 2 do art.º 135.º-B do CIMI).

Taxas de imposto
•    Pessoas singulares:
  • Mais de 600 mil e até 1 milhão de euros: 0,7%
  • Mais de um milhão e até dois milhões: 1%
  • Superior a dois milhões de euros: 1,5%
•    Heranças indivisas: 0,7%
•    Pessoas singulares que optem pela tributação conjunta:
  • Entre 1,2 milhões de euros e 2 milhões de euros: 0,7%
  • Mais de dois milhões e até 4 milhões de euros: 1%
  • Mais de quatro milhões de euros: 1,5%
•    Pessoas coletivas: 0,4%
Se os imóveis forem para uso pessoal dos titulares do capital, órgãos da administração, gerência ou fiscalização, aplicam-se as taxas para pessoas singulares.
•    Imóveis detidos por entidades com sede em paraísos fiscais: 7,5%

Liquidação e o pagamento
A liquidação do AIMI é efetuada centralmente no mês de junho, sendo o respetivo pagamento efetuado de uma só vez durante o mês de setembro.
Rosa Ribeiro, 09/09/2022
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