Abono de família - Atualização dos montantes ;

Abono de família - Atualização dos montantes
Alteração dos escalões de rendimentos

A Port. nº 224/2022, de 6.9, procedeu ao aumento do valor do abono de família para crianças e jovens com idade superior a 3 anos inseridos em agregados familiares cujo rendimento relevante esteja incluído nos 1º e 2º escalões de rendimentos.
Os novos montantes são aplicados desde 1 de julho de 2022.

Abono de família - novos montantes



Por sua vez, o DL nº 56/2022, de 19.8, procedeu à adequação dos escalões de acesso ao abono de família em consonância com o aumento do salário mínimo. Por outro lado, prevê-se que os menores estrangeiros não nascidos em território português, mas que aqui se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível, para efeitos de atribuição da prestação de abono de família e do número de identificação de segurança social.
De acordo com a Ministra do Trabalho e da Segurança Social, cerca de 80 mil crianças serão afetadas por esta alteração para que passem a estar abrangidas pelo 3º e 4º escalões de rendimento.
Serão pagos os retroativos desde 1 de julho de 2022 e depois a medida ficará completa no ano de 2023, em que todas as crianças receberão, no mínimo, 50 euros/mês independentemente da idade.
Os 5 escalões de rendimento de referência
  


Nota: Para calcular o escalão do abono de família são utilizados os rendimentos de 2021, para os pedidos efetuados em 2022 (requerimentos iniciais apresentados ao longo do ano de 2022 tendo por base o valor do IAS, em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência – IAS para 2021= €438,81).

A atualização dos escalões de acesso ao abono de família:
  • aplica-se às prestações familiares em curso e aos requerimentos que estejam dependentes de decisão por parte da entidade gestora, em 20 de agosto de 2022;
  • implica a reavaliação oficiosa dos escalões de rendimentos dos agregados familiares dos titulares das prestações familiares.
  • Idade para receber abono de família
  • as crianças e jovens têm direito a abono até aos 16 anos;
  • a partir dos 16 anos, só recebe abono quem estiver a estudar ou quem for portador de deficiência.
Rosa Ribeiro, 09/09/2022
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