IRS 2019 - CONTINUIDADE DA INJUSTIÇA;

IRS 2019 - CONTINUIDADE DA INJUSTIÇA
Contrariando a expectativa de justiça tributária, o Governo não incluiu na proposta de LOE2019 a devida reconstrução da tabela do IRS que, na LOE2018, marginalizou largos milhares de efetivos contribuintes com a taxa marginal do 1º escalão, excluindo-os de beneficiarem da alteração produzida, a qual, infundadamente, foi dita e repetida urbi et orbi como redutora do imposto para todos os contribuintes. De facto, os trabalhadores e pensionistas, sem dependentes elegíveis e não portadores de deficiência, tributados individualmente por rendimento mensal entre € 680 (onde, seguramente a valores de 2018, acaba a vantagem de aplicação do excesso do ‘mínimo de existência’) e € 800 (onde começa a aplicação do 2º escalão), vão pagar em 2018, independentemente do montante retido por conta, o mesmo imposto que, com o mesmo rendimento e as mesmas despesas dedutíveis à coleta, pagariam em relação a 2017.

Também alheios ao imperioso saneamento desta incompreensível exceção à redução de imposto - que segrega precisamente os menos remunerados, abrangendo os outros rendimentos, incluindo, pela via da eliminação da sobretaxa, os mais elevados -, os partidos parlamentares, tanto os que arquitetaram a injustiça como os que a silenciaram, limitaram-se a criticar a não atualização dos escalões da tabela, tendo dois deles (PCP e CDS), inclusive e sem acolhimento, formalizado propostas de concretização da medida, a qual, mais uma vez, iria excluir os mesmos prejudicados. Traduzindo em euros a injustiça relativa existente - que seria aumentada, embora sem grande significado, se aquelas propostas tivessem sido aprovadas - veja-se o que, em termos anuais, pagam a menos, em 2018, com a alteração dos escalões da tabela de IRS, juntamente com a eliminação da sobretaxa, e o que pagariam a menos, em 2019, com a atualização dos escalões em 1,3%, os rendimentos mensais de trabalho dependente/pensões que se situam no limite superior de cada um dos atuais escalões:
                     



Notas: O 7º escalão compreende os rendimentos coletáveis entre € 80 640 e € 250 000 (limite superior do 1º escalão da Taxa adicional de solidariedade). O rendimento dos 5º, 6º e 7º escalões refere-se apenas a trabalhadores, visto que o dos reformados, por não contribuírem para a SS, é inferior.
É, assim, evidente quão injusta foi a decisão legislativa de não desdobrar, primordialmente, o 1º escalão, ainda que, favorecendo até a progressividade do imposto, deixasse de alterar o 2º escalão, distribuindo a mesma redução da coleta por todos os rendimentos contidos nos que seriam os novos 2º, 3º e 4º escalões. A manter-se a falta de reparação de tão descuidada opção - o que seria, de todo, improcedente numa política de zelo pelos mais desfavorecidos - um trabalhador auferindo, em 2018, o salário mensal de € 740, mantendo-se o atual nível de inflação, e a sua reflexão na evolução salarial, e não sendo subsumível, para este exemplo, a melhoria pela via do ‘mínimo de existência’, teria de esperar mais sete anos para começar a beneficiar da redução do IRS; a tal redução que, governamentalmente, lhe foi garantida para 2018.
    
 
 
Eduardo Mendes Fonseca , 10/12/2018
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