IVAucher – o IVA que vai e vem?;

IVAucher – o IVA que vai e vem?
O programa IVAucher foi estabelecido pelo Orçamento do Estado para 2021 e, posteriormente, o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, em vigor desde o dia 1 de junho, veio definir o âmbito e condições da sua aplicação.
Da análise do diploma, adivinha--se que o sucesso do programa irá depender da adesão dos comerciantes ao mesmo.
Sendo uma medida temporária – em bom rigor só poderá deduzir o IVA suportado em 3 sectores, durante 3 meses (junho, julho e agosto), parece-nos extremamente escassa face às intenções do legislador em “…dinamizar e apoiar os três setores fortemente afetados pela pandemia – alojamento, cultura e restauração - e, simultaneamente, impulsionar o consumo privado.”
Para que possa estar esclarecido no momento da opção em aderir, ou não, ao programa, deixamos algumas respostas às perguntas frequentes do consumidor.

1.IVAucher – o que é?
Programa de apoio e estímulo aos setores de alojamento, cultura e restauração de caráter temporário. Permite que se acumule o IVA suportado com aquisições de bens e serviços dos setores elencados com fatura emitida com NIF em nome do consumidor final (pessoa singular).

2. Como funciona?
O programa tem 3 fases distintas:
1) Fase de acumulação: entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular o total de IVA pago nas compras efetuadas nos setores da restauração, alojamento e cultura. Para tal, basta pedirem fatura com o seu NIF;
2) Fase de apuramento: durante o mês de setembro, o montante do benefício acumulado é sujeito a validação e apuramento definitivo que será efetuado pela Autoridade Tributária de forma automática no E-fatura;
3) Fase de utilização: entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado e apurado, em qualquer um dos 3 setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.

3. Adesão
A adesão poderá ser realizada a partir de 15 de junho até 31.12.2021 e é facultativa.
- Em www.ivaucher.pt
- Na App IVAucher (disponível no dia 1 de setembro)
- Na rede de Clientes Saltpay comerciantes identificados com o selo IVAucher.

4. Como?
A adesão do consumidor consiste apenas em associar um ou vários cartões bancários ao seu NIF para que possa utilizar o benefício acumulado.

5. Quais são os cartões de pagamento que posso associar ao meu NIF?
Qualquer cartão de pagamento de que seja titular em nome individual e que a moeda associada seja o euro.

6. Mantenho a dedução à coleta do valor do IVA?
O montante de saldo que for utilizado ao abrigo do presente programa não concorre para o montante das deduções à coleta previstas para as despesas gerais e familiares e para a exigência de fatura, sem prejuízo de poder deduzir à coleta de IRS o remanescente que não utilizar no âmbito do programa. Importa referir que para efeitos de dedução à coleta de IRS concorre apenas 15% do valor do IVA (dentro dos limites legais), enquanto no programa IVAucher acumula 100% do IVA.
Andreia Júnior, Advogada Associada, Coordenadora do Departamento de Direito Fiscal da Next-Gali Macedo e Associados, SP, RL, 10/06/2021
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