Declaração modelo 22. Prazo de entrega prorrogado até 30 de junho;

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Declaração modelo 22. Prazo de entrega prorrogado até 30 de junho
Não obstante as diligências efetuadas no sentido da rápida disponibilização da aplicação de entrega da modelo 22, prevê-se que a mesma apenas fique disponível no próximo dia 30 de abril, embora o respetivo prazo legal para entrega decorra até 31 de maio de 2018.
Assim, a Autoridade Tributária e Aduaneira propôs a prorrogação para 30 de junho do termo do prazo de entrega da declaração modelo 22, relativa ao período de 2017, para os contribuintes que disponham de um período de tributação igual ao do ano civil, assim como do pagamento do imposto autoliquidado.
De acordo com o Despacho nº 132/2018-XXI, de 9.4, a entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do ano de 2017 pode ser cumprida até 30 de junho de 2018, sem penalidades.
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