Isenção em produtos alimentares de 18 de abril a 31 de outubro
O Presidente da República, promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à aplicação transitória de isenção de IVA nos seguintes produtos alimentares:
a) Cereais e ...
a) Cereais e ...
Grupo Vida Económica
A maioria dos conteúdos está disponível para pessoas registadas no portal ou assinantes do grupo Vida Económica.
Registe-se já ou assine as publicações do grupo em evida-store.pt
Partilhar
Comentários 0
- Inicie sessão ou registe-se para publicar comentários