Aprovada proposta de lei que limita a atualização das rendas e atualiza as pensões;

Medidas para compensar a inflação
Aprovada proposta de lei que limita a atualização das rendas e atualiza as pensões
Perguntas e respostas

Foi já aprovada na especialidade a proposta de lei do Governo que limita a 2% a atualização máxima do valor das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural no ano de 2023,  excluindo de tributação (IRS e IRC) parte dos rendimentos prediais, que estabelece um regime transitório de atualização das pensões de velhice, invalidez e sobrevivência entre 3,53% e 4,43%, e que reduz a taxa de IVA de 13% para 6%, que incide sobre os primeiros 100 kWh de energia elétrica consumidos em cada mês, desde que a potência contratada não exceda os 6,90 kVA. 
O mesmo diploma estabeleceu a impenhorabilidade dos apoios excecionais à família (125€ a cidadãos com rendimento bruto até 2700€ por mês; de 50€ por dependente até aos 24 anos) bem como do complemento excecional a pensionistas (montante adicional de pensão).
Ficou ainda previsto que os contratos de arrendamento, cujas rendas sejam objeto de atualização superior a 2%, não são abrangidas pelo benefício fiscal em IRS ou IRC.
Por último, foi aprovada a possibilidade de resgate de planos de poupança (PPR e PPR/E) sem penalização até ao limite mensal do IAS (443,20€), sendo a medida válida até 31.12.2023.

Quais as principais medidas aprovadas pelo governo e a quem se destinam?
  • Trabalhadores: Apoio excecional aos rendimentos. A medida abrange adultos residentes com rendimento bruto até 2700€ por mês;
  • Criança e jovens: Apoio excecional a crianças e jovens. A medida abrange dependentes com idade até aos 24 anos (inclusive) e dependentes portadores de deficiência independentemente da idade; 
  • Pensionistas: Apoio excecional a pensionistas. A medida abrange todos os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações que recebam pensões de velhice, invalidez e sobrevivência;
  • Limitação do aumento das rendas a 2%, abrangendo os inquilinos e senhorios com contratos de arrendamento celebrados há pelo menos um ano, mediante compensação dos senhorios;
  • Congelamento dos preços dos transportes;
  • Redução do IVA da eletricidade para 6%;
  • Tarifa reduzida do gás;
  • Prolongamento da redução da carga fiscal sobre os combustíveis, abrangendo todos os consumidores.
Apoio excecional aos rendimentos e apoio excecional a crianças e jovens
 
Quem beneficia do apoio excecional aos rendimentos?
O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento até 2700€ brutos por mês (37 800€ anuais), quer sejam titulares de rendimentos que entregam IRS (acima de 8 500€/ano) ou titulares de rendimentos que não entregam. São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais:
  • Subsídio de desemprego; 
  • Subsídio social de desemprego;
  • Prestações de parentalidade com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2 700,00€;
  • Subsídios de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2 700,00€; 
  • Rendimento social de inserção, sendo maiores de 18 anos de idade;
  • Prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade;
  • Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Qual o valor do apoio excecional aos rendimentos?
O apoio excecional aos rendimentos será de 125€ por titular adulto e de 50€ por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade. Por exemplo, um casal em que cada pessoa tem um rendimento bruto mensal do trabalho de 1000€ e com dois filhos menores a seu encargo, receberá um apoio de 350€: dos quais 125€ por cada adulto e 50€ por cada filho. O critério de elegibilidade é o rendimento individual e não o do agregado, mesmo em casos de tributação conjunta.

Um casal com um dependente a cargo de ambos que tenha optado pela tributação separada, como é feita a repartição dos 50€ relativos a esse dependente?
Cada membro do casal terá direito a 25€ por dependente.

No caso de dois titulares divorciados com um dependente a cargo com residência alternada, como é feita a repartição dos 50€ por dependente?
A distribuição dos 50€ segue a proporção definida para efeitos fiscais, ou seja, cada titular recebe 25€ por dependente. Nos casos em que o dependente pertença apenas a um agregado familiar, é esse titular que recebe a totalidade do apoio relativo ao dependente.

Uma família monoparental com um dependente maior de idade, mas com incapacidade recebe o apoio extraordinário aos rendimentos? Se sim, de que valor?
Sim. Uma família monoparental com um dependente maior de idade com incapacidade receberá um apoio excecional aos rendimentos até um valor de 175€. O titular principal receberá 125€ caso tenha rendimentos até 37 800€ por ano ou seja beneficiário de uma das prestações sociais elegíveis. Adicionalmente, é atribuído um montante de 50€ por cada dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade. Este último apoio aos dependentes não está limitado pelos rendimentos do titular principal. 

Um jovem de 26 anos que viva em casa dos pais é abrangido pela medida?
Sim. Se este jovem tiver rendimentos declarados para IRS e, desde que não ultrapassem o rendimento bruto máximo determinado, recebe um apoio de 125€. Se tiver rendimentos abaixo dos 8500€ anuais, e não tiver declarado IRS (por estar isento da obrigação de declaração), beneficiará do apoio caso tenha realizado contribuições para a segurança social. Caso não tenha feito descontos para a Segurança Social, poderá ainda entregar a declaração de IRS (referente a 2021) para beneficiar do apoio.
Se não tiver rendimentos, recebe também um apoio de 125 € desde que receba prestações sociais (por exemplo, subsídio de desemprego ou o rendimento social de inserção). 
Caso este jovem seja considerado dependente por incapacidade o valor é de 50€ e não há nenhum limite de idade. Se este jovem beneficiar de prestações sociais elegíveis para o apoio receberá 125€. Estes apoios não são cumulativos.

Os ascendentes dependentes são considerados no apuramento do valor do apoio excecional aos rendimentos?
Não. O valor do apoio excecional aos rendimentos considera apenas os adultos titulares e os filhos dependentes. Os pensionistas são abrangidos pelo complemento excecional a pensionistas.

Quando será pago?
O apoio excecional aos rendimentos começará a ser pago em outubro 2022.

O que preciso de fazer para receber o apoio excecional aos rendimentos?
O direito ao apoio excecional aos rendimentos é apurado automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto da Segurança Social.
No caso de pessoas com rendimentos até 37 800€ por ano e tenham apresentado declaração de IRS referente a 2021 o pagamento terá por base os dados bancários constantes do Portal das Finanças. Nos outros casos abrangidos, o apoio excecional aos rendimentos é processado pela Segurança Social.
O apoio excecional aos rendimentos é pago preferencialmente através de uma transferência para o IBAN disponibilizado no Portal das Finanças ou da Segurança Social Direta. Assim, os titulares que ainda não tenham indicado IBAN devem fornecê-lo através do website ou ao balcão.

O apoio excecional aos rendimentos vai ser pago de uma só vez?
Sim, as pessoas que têm direito ao apoio excecional aos rendimentos vão recebê-lo de uma só vez.

O apoio excecional aos rendimentos será mensal?
Não. O apoio excecional aos rendimentos é uma medida extraordinária e será pago apenas uma vez, a partir de outubro de 2022.

O apoio excecional aos rendimentos é tributado em sede de IRS?
Não. O apoio excecional aos rendimentos não está sujeito a IRS.

O apuramento do rendimento para efeitos da atribuição do apoio de 125 euros vai ser feito com base em 2021 no caso de quem entregou declaração de IRS?
Sim.

Num casal em que um dos elementos auferiu em 2021 de rendimentos de trabalho 30 mil € e o outro elemento 100 mil €, o primeiro receberá os 125€? 
Sim. O apoio é atribuído numa ótica individual e não por agregado. Neste caso, uma vez que o primeiro tem rendimento anual inferior a 37 800€, tem direito ao apoio. O segundo, tendo rendimentos superiores a esse valor, não deverá recebê-lo.

Essa separação por pessoa ocorre mesmo que o casal tenha optado pela tributação em conjunto relativamente ao rendimento de 2021? 
Sim.

Quem tem IBAN fiabilizado junto da AT deverá começar a receber o apoio a partir de quando? 
O processamento irá começar em outubro. Todas as pessoas podem validar o seu IBAN no Portal das Finanças ou junto da Segurança Social.

Como será feita a articulação entre os Ministérios da Segurança Social e das Finanças para o pagamento do apoio? Por exemplo, um casal em que um dos elementos está a receber subsídio de desemprego e o outro a trabalhar ganhando menos de 2700€ brutos mensais serão entidades distintas a pagar o referido apoio? 
Sim. Um será identificado via AT (porque tem rendimentos do trabalho e preenche a declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS) e outro via SS (por ser beneficiário de uma das prestações sociais abrangidas pela medida).

Como se garante que a mesma pessoa não recebe os dois apoios?
A Autoridade Tributária apura o universo de pessoas que beneficiam do apoio excecional aos rendimentos e o Instituto de Segurança Social apura os pensionistas e beneficiários de prestações sociais. Os dois universos são cruzados e prevalece o estado de pensionista – recebendo complemento excecional a pensionistas, já não apoio excecional aos rendimentos. 
No caso do apoio excecional aos rendimentos, uma pessoa que preencha duas tipologias de critérios (por exemplo dependente com subsídio de desemprego) recebe o valor total de 125€.

Complemento excecional a pensionistas

O complemento excecional a pensionistas substitui a atualização das pensões em 2023?
Não. Em 2022 as pensões já foram atualizadas e os pensionistas recebem agora um apoio excecional. Em 2023, as pensões voltarão a ser atualizadas para compensar os efeitos da inflação, de acordo com as percentagens já anunciadas. 

Quando será pago o complemento excecional a pensionistas?
Os pensionistas receberão o seu apoio em outubro através de transferência, da mesma forma que recebem a sua pensão atualmente.

Qual o valor?
O complemento excecional a pensionistas terá um valor correspondente a metade de um mês da respetiva pensão. Por exemplo, um pensionista que receba 600€ por mês receberá um apoio de 300€.

Quem irá pagar o complemento excecional a pensionistas?
As entidades que já processam atualmente as pensões: Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações.

O valor do complemento excecional a pensionistas é tributado em sede de IRS?
Sim. No entanto, a taxa de retenção na fonte aplicável ao complemento excecional a pensionistas será a que é habitualmente aplicada à pensão. Este rendimento extra ficará excluído na determinação da taxa de IRS a aplicar no mês em que o apoio for pago, evitando-se a subida de escalão. No acerto do IRS no final do ano, este rendimento é considerado para efeitos de imposto, seguindo as regras e taxas gerais.

Há limites quanto ao valor da pensão para ter direito ao complemento excecional a pensionistas?
Não há limites adicionais aos que decorrem da lei de atualização de pensões. Todos os pensionistas com pensões de velhice, invalidez e sobrevivência até 12 IAS (5318€) irão receber o seu complemento excecional a pensionistas.

Limitação do aumento das rendas

Em que consiste a medida e qual o objetivo?
Para mitigar o aumento do valor das rendas suportadas pelos inquilinos residenciais e comerciais, é limitado o aumento a 2%. Sem esta medida, os preços poderiam subir 5,43% em 2023.

Quem irá beneficiar desta limitação?
Todos os inquilinos de alojamentos arrendados com contratos celebrados até dezembro de 2022.

Pago atualmente uma renda mensal de 500€. Qual o valor máximo da renda em 2023 com esta medida?
A renda mensal aumentará no máximo 2%, ou seja, 10€, não podendo, por isso, ultrapassar os 510€. Sem esta medida, a renda mensal poderia aumentar 27,15€. 

Esta limitação aplica-se a todas as rendas independentemente do seu valor?
Sim. A restrição do aumento das rendas em 2023 aplica-se a todas as rendas, independentemente do valor em causa. 
Uma renda de 700€ poderá aumentar no máximo 14€ e uma renda de 1500€ poderá aumentar no máximo 30€. Sem esta medida, as rendas poderiam aumentar 38,01€ e 81,45€ respetivamente.

Quando irá entrar em vigor?
Esta limitação do aumento das rendas aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2023, à medida que os contratos forem sendo renovados.
O benefício fiscal aplica-se a rendas recebidas em 2023, no apuramento de IRS que ocorre em 2024.

Os senhorios serão compensados?
Sim. Da aplicação direta da lei resulta um aumento de 5,43% (IPC sem habitação nos 12 meses terminados em agosto). Para compensar os senhorios pelo diferencial face ao aumento de 2% fixado, serão excluídos de tributação (IRS ou IRC) parte dos respetivos rendimentos prediais. 
O valor dos rendimentos excluídos será calculado de forma a neutralizar o impacto da limitação das rendas para os senhorios, consoante a taxa de imposto a que os seus rendimentos prediais estariam sujeitos. Estas taxas diferem consoante a duração dos contratos:
No IRC, o coeficiente de atualização é sempre de 0,87 porque a taxa aplicável não varia em função do contrato.

Sou senhorio e tenho um prédio com rendas anuais de 6000€. Qual o valor excluído de tributação em sede de IRS em 2023?
Depende da duração do contrato. Se o contrato for de 3 anos, ficarão excluídos de tributação 600€ de rendimentos prediais auferidos em 2023, sendo o remanescente tributado a 26%. Se o contrato for de 5 anos, ficarão excluídos de tributação 660€ de rendimentos prediais auferidos em 2023, sendo o remanescente tributado a 23%.

Congelamento dos preços dos transportes
 
Em que consiste a medida?
Os preços dos passes de transportes vão permanecer inalterados, evitando-se um aumento do preço das tarifas de cerca de 8%. Assim, não há aumento de preços de passes urbanos nem nas viagens na CP de transporte regional e longo curso. 

Os bilhetes avulsos comprados nas bilheteiras ou diretamente ao motorista nos transportes urbanos estão abrangidos?
Não. O congelamento do preço dos transportes abrange apenas os passes urbanos e as viagens CP regionais e longo curso.

Quando entra em vigor?
A medida entra em vigor em janeiro de 2023. 

IVA da electricidade a 6%

Em que consiste a medida?
Para famílias com potência contratada até 6,9 KVA e nos primeiros 100kWh de consumo (ou até 150kWh para famílias numerosas), o IVA da eletricidade (sobre a componente do consumo) será reduzido para os 6%.
A redução de 7% na taxa de IVA equivale a uma redução de cerca de 6,2% na fatura mensal nos primeiros 100kWh de consumo (150kWh para famílias numerosas).

Quem irá beneficiar desta medida?
Todas as famílias com potência até 6,9 kVA vão beneficiar desta redução do IVA da eletricidade, abrangendo 87% dos consumidores (em baixa tensão).

Quando estará em vigor?
Estará em vigor entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.

Uma família que tenha uma potencia contratada de 6,9 kVA e com consumos médios de 134 kWh é abrangida pela medida?
Sim. Os primeiros 100 kWh de consumo passam a ser tributados a 6% em sede de IVA e não a 13%. Os restantes 34 kWh continuarão a ser tributados a 23%. Esta família terá uma poupança anual média de 12,84 € (ou 17,40 €, se for uma família numerosa).

Quais as regras atuais e quais as regras futuras que decorrem desta medida?
  • Atualmente:
  1. Potência inferior a 3,45kVa: IVA de 6% sobre potência, IVA de 13% sobre primeiros 100kWh de consumo, e IVA de 23% sobre restante
  2. Potência entre 4,60 até 6,9kVa: IVA de 23% sobre potência, IVA de 13% sobre primeiros 100kWh de consumo, e IVA de 23% sobre restante
  3. Potência superior a 6,9kVa: IVA de 23% sobre potência, IVA de 23% sobre consumo 
  • Com a nova medida:
  1. Potência inferior a 3,45kVa: IVA de 6% sobre potência, IVA de 6% sobre primeiros 100kWh de consumo, e IVA de 23% sobre restante
  2. Potência entre 4,6 e 6,9kVa: IVA de 23% sobre potência, IVA de 6% sobre primeiros 100kWh de consumo, e IVA de 23% sobre restante
  3. Potência superior a 6,9kVa: IVA de 23% sobre potência, IVA de 23% sobre consumo 
Tarifa reduzida do gás
 
Em que consiste a medida?
A medida dispõe sobre a possibilidade de regresso ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural dos consumidores com consumos anuais de gás inferiores ou iguais a 10 000 m3. Estima-se que possam beneficiar desta medida cerca de 1,3 milhões de famílias e pequenos negócios, atualmente no mercado liberalizado.
Com esta alteração, garante-se que famílias e pequenos negócios passam a poder beneficiar de tarifas substancialmente inferiores às que já hoje se praticam no mercado livre, traduzindo-se numa poupança mínima de 10% nas suas faturas, mesmo considerando os aumentos previstos a partir de 1 de outubro da tarifa regulada.

Como se operacionaliza a mudança?
A mudança de comercializador deve ser feita nos termos previstos no Regulamento das Relações Comerciais, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
O cliente deve começar por consultar a lista de comercializadores de último recurso e escolher aquele que pretende contratar. O pedido de alteração pode ser feito ao balcão, por telefone ou online junto do comercializador de último recurso que escolher e todo processo de mudança é tratado por esta entidade, incluindo a rescisão do contrato com o comercializador anterior. 
Para mudar não precisa pagar nada, nem mudar de contador, e a mudança não está sujeita a inspeção extraordinária, não sendo também exigível a apresentação de nenhuma declaração de inspeção. O serviço não será interrompido, uma vez que a alteração é meramente contratual.

Qual a poupança individual estimada por família?
Um casal sem filhos irá pagar menos 65€/ano de IVA (1.º escalão). Um casal com dois filhos irá pagar menos 95€/ano anuais de IVA (2.º escalão). Um casal com filhos e com aquecimento central irá pagar menos 125€/ano anuais de IVA (3.º escalão).

Prolongamento da redução da carga fiscal sobre os combustíveis até ao final do ano
 
Qual o objetivo da medida?
A redução na carga fiscal dos combustíveis atualmente em vigor será prolongada para apoiar famílias e empresas a enfrentar a subida dos preços dos combustíveis. O Governo atua na componente da formação de preços em que pode atuar, que é a carga fiscal, através de três dimensões do ISP:
  • Suspensão do aumento da taxa de carbono (que se reflete no ISP)
  • Devolução da receita adicional de IVA via ISP;
  • Redução do ISP equivalente à descida do IVA de 23% para 13%.
Qual o período de duração?
O desconto na carga fiscal dos combustíveis irá manter-se até ao final do ano. 

Quem beneficia da medida?
Todas as pessoas que abasteçam gasolina simples ou gasóleo rodoviário, sejam particulares ou empresas.

Para uma família com um consumo mensal médio de 50 litros de combustível, qual a redução da carga fiscal?
Em média, o desagravamento da carga fiscal é de 30 cêntimos por litro:
  • gasolina: 32 cêntimos por litro, ou 16€ de poupança para consumo de 50 litros;
  • gasóleo: 28 cêntimos por litro, ou 14€ de poupança para consumo de 50 litros.
Fonte: Portal do Governo - www.portugal.gov.pt. Cfr. Decreto-Lei nº 57-C/2022, de 6.9 (Bol. do Contrib., 2022, pág. 592)
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