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19ª. Alteração ao Código de Processo Penal entra em vigor a 29.10.2010 03-09-2010
A Décima nona alteração ao Código de Processo Penal foi recentemente aprovada pela Lei n.º 26/2010, de 30.8 e entra em vigor no próximo dia 29.10.2010. As alterações ora aprovadas vêm reforçar a eficácia da acção penal e defender os direitos fundamentais dos cidadãos. As matérias que sofrem alterações são a prisão preventiva e detenção fora de flagrante delito; os processos especiais sumário e abreviado; o segredo de justiça e os prazos do inquérito.
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Pedido de alteração do sexo e do nome próprio realizada directamente no registo civil 02-09-2010
No Conselho de Ministros de hoje foi aprovada uma Proposta de Lei que vem permitir às pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma mudança de identidade de género a possibilidade de requererem, em qualquer conservatória do registo civil, a alteração do sexo e do nome próprio, bastando, para tal, apresentar um relatório elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica que comprove o respectivo diagnóstico. O conservador deve decidir sobre o pedido apresentado no prazo de oito dias.
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Aprovada a regulamentação ao regime jurídico do apadrinhamento civil 02-09-2010
No Conselho de Ministros do passado dia 26 de Agosto foi aprovada a regulamentação do regime jurídico do apadrinhamento civil e concrerizados os requisitos e procedimentos necessários à avaliação da pessoa que pretende apadrinhar uma criança. O objectivo é garantir que essa pessoa possua idoneidade e autonomia de vida necessárias para assumir as responsabilidades próprias do vínculo do apadrinhamento civil.
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Juízos Liquidatários 01-09-2010
A Port. n.º 816/2010, de 30.8, veio prorrogar o funcionamento de vários juízos liquidatários, pelo período de um ano e com efeitos a partir de 1.9.2010, procedendo à extinção de outros.
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Férias 13-08-2010
Por motivo de férias o site da Vida Judiciária apenas será actualizado no próximo mês de Setembro.
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Revisão da regulamentação do sistema de acesso ao direito em vigor a 1 de Setembro 12-08-2010
No dia 1 de Setembro de 2010 entram em vigor as recentes alterações aprovadas pela Port. n.º 654/2010, de 11.8, à regulamentação do sistema de acessso ao direito, constante da Port. n.º10/2008, de 3.1. Estas alterações prendem-se com o funcionamento dos gabinetes de consulta jurídica, conferindo-se ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios a necessária competência para acompanhar a actividade destas estruturas. Por outro lado regulamenta-se a matéria relativa à consulta jurídica a prestar a vítimas de violência doméstica. De referir que se prevê o pagamento de ¤ 25,00 pela realização de uma consulta jurídica em escritório de advogado.
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Licença por maternidade para os trabalhadores independentes 10-08-2010
A Directiva comunitária n.º 2010/41/UE, de 18.5, que entrou em vigor a 4 de Agosto do corrente ano, estabelece uma licença mínima por maternidade de 14 semanas, e respectivo subsídio, para as trabalhadoras que exercem actividade independente.
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Acção Executiva vai ser alvo de novas alterações 09-08-2010
Segundo a comissão criada para estudar e propor alterações à Lei da Acção Executiva o conjunto de modificações ao Código de Processo Civil apresentado pretende dar maior celeridade e fiabilidade ao sistema executivo. Uma das alterações mais relevantes determina que as as acções executivas de valor superior a 10 mil euros e que tenham por base títulos executivos não-judiciais (cheques, livranças e outros títulos não-judiciais) deverão regressar aos tribunais, passando a ser decididas por juízes e cumpridas por oficiais de justiça. As dívidas inferiores a 10 mil euros e as execuções que tenham por base uma sentença judicial vão continuar a estar a cargo dos agentes de execução.
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Actualização da Tabela de Emolumentos e Preços da Ordem dos Advogados 06-08-2010
A Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados incluem IVA à taxa legal em vigor. Na sequência das alterações introduzidas ao Código do IVA, pela Lei n.º 12-A/2010, de 30.6, o Conselho Geral da OA decidiu alterar os pontos 5 e 6 da referida Tabela, nos seguintes termos:
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Propriedade Industrial. Simplificação do acesso à actividade em Portugal 05-08-2010
A Lei n.º 17/2010, de 4.8, vem garantir um acesso mais fácil por parte dos profissionais comunitários que se dedicam ou pretendem dedicar à actividade de Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) em Portugal. A Lei ora aprovada vem harmonizar o ordenamento jurídico português com as directivas comunitárias, estabelecendo que os cidadãos europeus que detenham já a qualidade de AOPI noutro Estado Membro da União Europeia passam a poder prestar directamente os seus serviços de representação junto do INPI.
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