Eletricidade e gás natural. Taxa do IVA de 6% a partir de junho;

Eletricidade e gás natural. Taxa do IVA de 6% a partir de junho
Foi já publicado em Diário da República do dia 13 de maio o diploma que irá proceder à alteração à Lista I anexa ao Código do IVA, dando execução à autorização legislativa concedida ao Governo pela Lei do Orçamento do Estado para 2019 no que respeita à tributação da eletricidade e do gás natural em sede de IVA.
Assim, e de acordo com o DL nº 62/2019, a partir do próximo dia 1 de julho, passa a aplicar-se a taxa reduzida do IVA de 6% no Continente e de 4% e 5%, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a uma parte do preço (componente fixa)  devido pelos fornecimentos de eletricidade e de gás natural para os consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais.
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