As ‘contas’ do condomínio;

Simplificando a gestão de condomínios
As ‘contas’ do condomínio
Uma gestão financeira eficiente é crucial para o bom funcionamento do condomínio, devendo as despesas ser adequadas às necessidades do condomínio e aprovadas em assembleia. Para tal, deve ser anualmente realizado e aprovado um orçamento que contemple as despesas que o condomínio terá de suportar, de acordo com as rubricas que a assembleia decidir.
Entre as despesas aprovadas deve estar incluído um valor para gastos diversos, que exijam disponibilidade financeira imediata para pequenas aquisições — como lâmpadas, tapetes, produtos de limpeza, entre outros. Também deve ser provisionado um valor para a implementação de medidas de autoproteção — de acordo com o plano de segurança contra incêndios, aplicável ao edifício. Porque a conservação do edifício é um aspeto a considerar no quotidiano do condomínio, deverá estar também prevista uma rubrica para a realização de obras de conservação (sendo importante lembrar que quanto mais cedo estas intervenções tiverem lugar, menos dispendiosa será a obra). O montante para estas obras provém do fundo comum de reserva constituído por um valor nunca inferior a 10% da quota-parte da contribuição de cada condómino nas restantes despesas do condomínio.
Embora o orçamento aprovado seja, normalmente, uma estimativa, deve aproximar-se o máximo possível dos custos reais, para evitar a necessidade de pedir quotas extras. Depois de aprovadas as rubricas que compõem o orçamento, e após a soma do valor de todas as despesas, procede-se ao cálculo do valor da parte que cabe a cada condómino, em função da permilagem da sua fração.
Forma de cálculo da quota do condomínio, em que todas as frações participam em todas as despesas: Quota mensal = orçamento anual X permilagem da fração.
As receitas do condomínio provenientes do pagamento de quotas ou de rendas devem ser depositadas numa conta à ordem para pagamento das despesas correntes. Deve existir também uma conta a prazo, ou conta poupança condomínio, na qual será depositado o valor que compõe o fundo comum de reserva. Esta última conta apenas pode ser utilizada para pagamento de despesas de conservação do edifício — devendo ambas as contas ser abertas pelo administrador, em nome do condomínio.

A rubrica Simplificando a Gestão de Condomínios é elaborada pela Loja do Condomínio (LDC) e tem publicação mensal
Susana Almeida, 06/10/2022
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