Promessa de contrato de trabalho
A promessa de contrato de trabalho está sujeita a forma escrita e deve conter os seguintes elementos:
- identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
- declaração, em termos inequívocos, da vontade de o promitente ou promitentes se obrigarem a celebrar o referido contrato;
- atividade a prestar e correspondente retribuição.
- identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
- declaração, em termos inequívocos, da vontade de o promitente ou promitentes se obrigarem a celebrar o referido contrato;
- atividade a prestar e correspondente retribuição.
Conforme estabelece o artigo 103º do Código do Trabalho, a falta de qualquer um destes requisitos implica a nulidade da promessa de trabalho.