Lei das 35 horas em vigor desde 1 de julho
Foi recentemente publicada a lei que estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, tendo alterado a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A lei ora publicada, que repõe o período de trabalho semanal de 35 horas dos trabalhadores em funções públicas, a partir de 1 de julho, determina que da redução do tempo de trabalho não pode resultar para os mesmos a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.