Administradores judiciais já podem ter acesso ao CITIUS
Após anos sucessivos de reivindicação, os administradores judiciais já podem entregar as suas peças processuais por via eletrónica. A publicação da portaria n.º 246/2016, de 7 de setembro, que entrou em vigor a 12 deste mês, veio permitir as comunicações eletrónicas entre tribunais e administradores judiciais, assim como o acesso da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) ao CITIUS para efeitos de fiscalização da atividade dos administradores judiciais.
Este modo de entrega de peças processuais será inicialmente alternativo face à entrega em papel (por via postal ou diretamente no tribunal), mas a partir de 1 de novembro passará a ser a única via para a prática de atos pelos administradores judiciais. À imagem, aliás, do que já sucede com os mandatários. No mesmo endereço eletrónico, os administradores judiciais poderão também consultar os processos nos quais intervenham nessa qualidade.
Por outro lado, os tribunais também passam a notificar por via eletrónica os administradores judiciais. O Ministério da Justiça prevê que os efeitos destas medidas, no que respeita à simplificação, agilização e celeridade dos processos de insolvência, dos processos especiais de revitalização (PER) e até dos processos de falência ainda pendentes, “sejam muito significativos, contribuindo para a melhoria da capacidade de intervenção dos tribunais, em particular dos tribunais de comércio”.
Recorde-se que, segundo os dados de 2015 revelados pelo Ministério da Justiça, estão em causa mais de 78 mil processos pendentes de decisão final ou já com decisão final, mas pendentes de procedimentos administrativos em que participam os administradores judiciais. Por outro lado, serão “mais de 294 600 os atos dos administradores judiciais” que, em vez de praticados em papel, passarão a ser praticados por via eletrónica, libertando os funcionários judiciais da atividade de registo desses atos no sistema informático. Os cálculos do Ministério da Justiça dizem que tal “representa uma poupança de cerca de 927 990 minutos/ano, ou seja, o equivalente ao trabalho de cerca de 9 funcionários”.
Uma vez que os atos dos administradores judiciais passam a constar do processo eletrónico, passa a ser facultado à CAAJ, também a partir de 12 de setembro o acesso direto, por via eletrónica, à informação disponível no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais. Isto, assim como também as funções específicas de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais.
Por outro lado, os tribunais também passam a notificar por via eletrónica os administradores judiciais. O Ministério da Justiça prevê que os efeitos destas medidas, no que respeita à simplificação, agilização e celeridade dos processos de insolvência, dos processos especiais de revitalização (PER) e até dos processos de falência ainda pendentes, “sejam muito significativos, contribuindo para a melhoria da capacidade de intervenção dos tribunais, em particular dos tribunais de comércio”.
Recorde-se que, segundo os dados de 2015 revelados pelo Ministério da Justiça, estão em causa mais de 78 mil processos pendentes de decisão final ou já com decisão final, mas pendentes de procedimentos administrativos em que participam os administradores judiciais. Por outro lado, serão “mais de 294 600 os atos dos administradores judiciais” que, em vez de praticados em papel, passarão a ser praticados por via eletrónica, libertando os funcionários judiciais da atividade de registo desses atos no sistema informático. Os cálculos do Ministério da Justiça dizem que tal “representa uma poupança de cerca de 927 990 minutos/ano, ou seja, o equivalente ao trabalho de cerca de 9 funcionários”.
Uma vez que os atos dos administradores judiciais passam a constar do processo eletrónico, passa a ser facultado à CAAJ, também a partir de 12 de setembro o acesso direto, por via eletrónica, à informação disponível no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais. Isto, assim como também as funções específicas de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais.