Empresas têm carga fiscal menos amiga do investimento
O Adicional ao IMI e a não descida da taxa do IRC são as duas medidas fiscais do OE2017 que mais penalizam as empresas. O alojamento local sofre também um aumento da carga tributária.
O Orçamento do Estado para 2017 “é comedido em termos de alterações fiscais, o que se saúda, em benefício de um sistema fiscal estável. Ainda assim, temos algumas medidas que se podem considerar menos amigas da atração de investimento e competitividade fiscal”, afirma Augusto Paulino, “head of tax” do Grupo Your e “partner” da Your Advisory.
Como medidas menos amigas do investimento, Augusto Paulino identifica o Adicional ao IMI e a manutenção da taxa de IRC nos 21%.
Relativamente ao reforço dos benefícios fiscais, o fiscalista considera que “as medidas não são inovadoras, e podem ter um impacto limitado face às restrições aplicáveis a alguns benefícios”.
O Grupo Your indica 12 mudanças previstas nos impostos para 2017 com impacto nas empresas:
1. Subsídio de refeição – As empresas podem acompanhar o aumento do valor excluído de tributação na esfera dos trabalhadores. O valor não tributado passa de 4,27 euros para 4,52 euros, quando o subsídio é pago em dinheiro, e de 6,83 euros para 7,23 euros,quando atribuído em vales de refeição.
2. Adicional ao IMI – Para as empresas, a taxa ficou em 0,4%, e não é aplicável a dedução de 600 mil euros ao valor tributável. Caso os prédios sejam de uso pessoal dos titulares do capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos da administração, gerência ou fiscalização, a taxa passa para 0,7%, sendo aplicável à parcela do valor tributável que exceda 1 milhão uma taxa marginal de 1%.
3. Alojamento local – Empresas de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento (hostels e casas para alugar) abrangidas pelo regime simplificado de IRC veem a sua carga tributária acrescida para 2017, em resultado do aumento do coeficiente que serve de base para a determinação do rendimento tributável (de 0,04 para 0,35).
4. Benefícios fiscais – São prorrogados para 2017 diversos benefícios fiscais como por exemplo, o benefício em IRC à criação de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração, e está também previsto o reforço dos benefícios ao investimento, com a duplicação do “plafond” (de cinco para 10 milhões de euros) das despesas elegíveis para a dedução coleta do IRC.
5. Benefício às empresas do interior – As pequenas e médias empresas que se fixe no interior voltam a ter benefícios, materializando-se na redução da taxa de IRC para 12,5%, para os primeiros 15 mil euros de matéria coletável.
6. Programa Semente – É um incentivo ao empreendedorismo e ao nível do IRS (dedução de 25% dos investimentos em startups), e também uma forma de as pequenas empresas atraírem investidores individuais. É aplicável a empresas com um número máximo de 20 trabalhadores e cujo valor de bens imóveis detidos não exceda os 200 mil euros.
7. Benefícios à capitalização das empresas – O regime da remuneração convencional do capital social é alargado à generalidade das empresas (até aqui estavam excluídas as grandes empresas). A dedução anual aplicável na determinação do lucro tributável passa de 5% para 7% do montante das entradas de capital realizadas até dois milhões de euros, é ainda aplicável durante seis anos (antes quatro anos) e fica limitada a 25% do EBITDA (antes 30%).
8. Redução do pagamento especial por conta – Redução do limite mínimo do pagamento especial por conta para as empresas, de mil euros para 850 euros.
9. Prejuízos fiscais – O critério FIFO (o primeiro a entrar é o primeiro a sair) deixa de ser aplicável na dedução dos prejuízos, sendo possível deduzir em primeiro lugar os prejuízos cujo período de reporte se esgote primeiro.
10. IVA nos produtos importados – Nas importações (de fora da União Europeia) o IVA passa a poder ser pago por autoliquidação, em vez de ser pago na alfândega. Esta medida apenas aplicável a partir de 1 de setembro de 2017, para alguns produtos, e a partir de 1 de março de 2018, para a generalidade dos bens.
11. Comunicação das faturas – A obrigação de comunicação das faturas passa do dia 25 para o dia 20 do mês seguinte.
12. Informatização da contabilidade – A partir de 2017, todas as entidades com atividade comercial, industrial ou agrícola têm que organizar a contabilidade com recurso a meios informáticos.