IRC não terá mais descidas
As taxas de IRC não vão descer mais. Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirma, em entrevista à revista Vida Judiciária que “mais descidas da taxa de IRC são “uma má opção política”. Medidas que incentivem o investimento e a eficiência económica são a atual prioridade.
As taxas do IRC não vão sofrer qualquer alteração no sentido da descida. Conforme diz Rocha Andrade, “mais descidas da taxa de IRC parecem-me de qualquer modo uma má opção política – a margem orçamental para descida de tributação das empresas deve ser utilizada em medidas que incentivem o investimento e aumentem a eficiência económica. Daí a opção do Orçamento para 2017 em medidas como o alargamento do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento e o reforço da neutralidade nas formas de financiamento conseguido com a alteração às regras da remuneração convencional do capital social”.
As taxas do IRC não vão sofrer qualquer alteração no sentido da descida. Conforme diz Rocha Andrade, “mais descidas da taxa de IRC parecem-me de qualquer modo uma má opção política – a margem orçamental para descida de tributação das empresas deve ser utilizada em medidas que incentivem o investimento e aumentem a eficiência económica. Daí a opção do Orçamento para 2017 em medidas como o alargamento do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento e o reforço da neutralidade nas formas de financiamento conseguido com a alteração às regras da remuneração convencional do capital social”.
Simplificação na área aduaneira
Na área aduaneira, o Governo vai avançar com “a simplificação da liquidação do IVA permitindo que a indústria nacional possa (já no final de 2017) evitar a prestação de garantias bancárias e ao pagamento ao Estado de montantes de IVA que poderia deduzir imediatamente a seguir”, avançou Rocha Andrade.
Segundo o mesmo responsável, o Governo vai prosseguir nos próximos anos com o “esforço concertado de redução dos custos impostos pela atividade administrativa sobre as empresas, e designadamente dos custos que as obrigações declarativas representam”.
Rocha Andrade destaca, neste âmbito, “duas medidas muito significativas: na área tributária, a simplificação da IES relativa a 2017 (a entregar em 2018) permitirá a supressão de alguns campos da declaração e o pré-preenchimento de outros; na área aduaneira, a simplificação da liquidação do IVA permitindo que a indústria nacional possa (já no final de 2017) evitar a prestação de garantias bancárias e ao pagamento ao Estado de montantes de IVA que poderia deduzir imediatamente a seguir”.
Regime simplificado impedido de avançar
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais mostrou-se favorável à extinção do PEC criando em alternativa um regime simplificado de tributação das pequenas empresas.
“A extinção do PEC tem que estar naturalmente associada à concretização de uma forma de tributação simplificada das pequenas empresas que diminua para estas o peso dos deveres declarativos do IRC”, afirma Rocha Andrade. “O Governo assumiu o compromisso de estudar essa alternativa em 2017, mas sabemos que não é uma tarefa fácil, dado que, ao longo dos anos, a regra constitucional de tributação pelo lucro real se tem revelado um obstáculo à concretização de qualquer regime alternativo”, acrescenta o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Adicional de IMI segueorientação europeia
No caso da tributação em IMI e IMT, “as isenções que existiram tiveram a consequência nefasta de introduzir distorções no mercado imobiliário e incentivar a transformação artificial de patrimónios pessoais em fundos, o que não é desejável”, afirma Rocha Andrade, adiantando que “ defender uma isenção é simplesmente defender que os não isentos devem pagar mais imposto – no caso, que deve ser mais alto o IMI pago pelas famílias e empresas”.
Sobre a criação do Adicional de IMI, o secretário de Estado entende se trata de “uma opção fiscal equilibrada de agravamento da tributação sobre os patrimónios imobiliários mais elevados, à semelhança do que acontece em muitos países europeus, e que salvaguardou o património empregue em atividade produtiva e arrendado, pelo que a detenção de património para investimento não é no essencial afetada”.
Correção de distorção fiscal no AL
Relativamente ao agravamento da tributação fiscal do alojamento local, esclarece: O regime de tributação em regime simplificado do alojamento local continha uma distorção significativa face à tributação do rendimento proveniente de arrendamento – esta era 1800% superior. A alteração legislativa teve sobretudo como finalidade atenuar esta distorção fiscal que prejudica o mercado de arrendamento”.
“O aumento de tributação não afeta todo o alojamento local, mas apenas aquele que é realizado em imóveis suscetíveis de serem arrendados para habitação (excluindo assim do aumento os estabelecimentos conhecidos como ‘hostel’)”, conclui.
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Nota: Esta entrevista é publicada na íntegra na edição de janeiro da revista Vida Judiciária.