Atualização extraordinária das pensões
Nos termos do art. 103º da Lei nº 42/2016, de 28.12 - Lei do Orçamento do Estado para 2017 -, o Governo vai proceder, em agosto de 2017, a uma atualização extraordinária de €10 por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, €628,83.
Este acréscimo de 10 euros nas pensões será aplicado como forma de compensar a perda de poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões.
Este acréscimo de 10 euros nas pensões será aplicado como forma de compensar a perda de poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões.
São abrangidas por esta atualização extraordinária as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, aquela atualização corresponde a 6 euros. Encontram-se aqui as pensões mínimas do regime contributivo e não contributivo que foram sendo atualizadas pelo Governo anteriormente em funções.
Para efeitos de cálculo do valor das referidas atualizações, são considerados os valores da atualização anual que será efetuada em janeiro de 2017.
É estabelecido um processo de interconexão de dados entre a CGA e a Segurança Social, para efeitos de transmissão da informação relevante para aplicação das atualizações descritas.
Aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, aquela atualização corresponde a 6 euros. Encontram-se aqui as pensões mínimas do regime contributivo e não contributivo que foram sendo atualizadas pelo Governo anteriormente em funções.
Para efeitos de cálculo do valor das referidas atualizações, são considerados os valores da atualização anual que será efetuada em janeiro de 2017.
É estabelecido um processo de interconexão de dados entre a CGA e a Segurança Social, para efeitos de transmissão da informação relevante para aplicação das atualizações descritas.