Presunção de existência de contrato de trabalho
Presume-se a existência de um contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma atividade (trabalhador) e outra que dela beneficia (entidade
empregadora), se verifiquem algumas das seguintes características próprias de trabalho subordinado:
empregadora), se verifiquem algumas das seguintes características próprias de trabalho subordinado:
- a atividade seja realizada em local pertencente ao seu benefi ciário ou por ele determinado;
- os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da atividade;
- o prestador de atividade cumpra horas de início e de termo da prestação, estipuladas
pelo benefi ciário da mesma;
- seja pago, com determinada periodicidade, um montante pecuniário certo ao prestador de atividade, como contrapartida da mesma;
- o prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na empresa.
- os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da atividade;
- o prestador de atividade cumpra horas de início e de termo da prestação, estipuladas
pelo benefi ciário da mesma;
- seja pago, com determinada periodicidade, um montante pecuniário certo ao prestador de atividade, como contrapartida da mesma;
- o prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na empresa.