Prazo para requerer avaliação de situação
Decorre entre o dia 11 de maio e 30 de junho o prazo para o trabalhador interessado requerer a avaliação da sua situação, conforme modelo constante de anexo à Portaria nº 150/2017, junto da Comissão de Avaliação Bipartida do ministério da respetiva área.
A nova portaria aprovou os procedimentos da avaliação de situações de exercício de funções a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado, existentes em qualquer momento do período de 1 de janeiro até 4 de maio de 2017 (que corresponde à data de entrada em vigor daquela portaria):
- na administração direta e indireta do Estado, com sujeição ao poder hierárquico, de disciplina ou direção e horário de trabalho, que correspondam a necessidades permanentes dos órgãos ou serviços e sem o adequado vínculo jurídico;
- no setor empresarial do Estado, que correspondam a necessidades permanentes das entidades e sem o adequado vínculo jurídico.
Este procedimento não inclui carreiras em relação às quais exista legislação reguladora da integração extraordinária de pessoal, para evitar duplicações, bem como situações de exercício de funções que só são tituladas por vínculos de duração limitada.
Aquela portaria não é aplicável à administração local, cujo regime será objeto de diploma próprio.
O mesmo diploma procedeu à criação das Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) e da Comissão Coordenadora, estabelecendo a composição, competências e o respetivo modo de funcionamento.
Assim, segundo o Governo, devem ser ponderadas as situações de exercício de funções que correspondam a trabalho subordinado que concorrem para a satisfação de necessidades permanentes e não sejam baseadas num vínculo jurídico adequado.
Importa ainda referir que, após a constituição das comissões de avaliação bipartidas e enquanto as mesmas realizam os seus trabalhos de avaliação das situações individuais, o Governo apresentará à Assembleia da República a proposta de lei que regulará a fase final do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, que estará concluído até ao fim de 2018.