Vantagens fiscais e parafiscais dos vales sociais
Para a empresa:
• Não sujeição a Taxa Social Única (23,75%);
• Dedutível em IRC em 140% (gasto + majoração de 40%).
Para os trabalhadores:
• Não sujeição a Taxa Social Única (11%);
• Não sujeição a IRS na esfera da Categoria A.
• Não sujeição a Taxa Social Única (23,75%);
• Dedutível em IRC em 140% (gasto + majoração de 40%).
Para os trabalhadores:
• Não sujeição a Taxa Social Única (11%);
• Não sujeição a IRS na esfera da Categoria A.