APPs para telemóveis
Encontram-se já disponíveis no Portal das Finanças a nova aplicação para telemóvel a partir da qual é possível aos contribuintes que tenham IRS automático proceder à respetiva entrega.
Para os restantes contribuintes, que não estejam abrangidos pelo regime do IRS automático, a aplicação pode servir para irem consultando o estado da sua declaração depois de a mesma ter sido entregue, percebendo quando chegará o momento do reembolso ou se terão IRS a pagar.
Recorde-se que este ano apenas têm direito a declarações automáticas de IRS os contribuintes que no ano passado tenha auferido apenas rendimentos das categorias A e H, trabalho dependente e pensões, que não tenham dependentes a cargo nem rendimentos provenientes do estrangeiro e, ainda, que não tenham benefícios fiscais.
Recorde-se que este ano apenas têm direito a declarações automáticas de IRS os contribuintes que no ano passado tenha auferido apenas rendimentos das categorias A e H, trabalho dependente e pensões, que não tenham dependentes a cargo nem rendimentos provenientes do estrangeiro e, ainda, que não tenham benefícios fiscais.