Prorrogação da sua validade em 2017
A Autoridade Tributária acaba de divulgar uma Resolução Administrativa – Circular nº 5/2017 onde garante a não caducidade de alguns benefícios fiscais que eram temporários.
Estabelece a lei que há um conjunto alargado de benefícios fiscais que são temporários, caducando automaticamente ao fim de cinco anos, a menos que sejam expressamente prorrogados. O Orçamento do Estado para 2017 determinou a prorrogação de alguns deles, mas foi omisso relativamente a outro grupo, o que levantou dúvidas sobre a sua permanência. Isto porque a AT entende que os 5 anos se contam desde a última vez que cada benefício fiscal foi alterado, o que dispensava a prorrogação de vários casos.
Em causa estão desde incentivos à reabilitação urbana, passando por isenções de impostos sobre as mais-valias de não residentes ou o regime especial da zona Franca da Madeira.
Em causa estão desde incentivos à reabilitação urbana, passando por isenções de impostos sobre as mais-valias de não residentes ou o regime especial da zona Franca da Madeira.