Entrega da declaração de rendimentos modelo 3 fora de prazo
Entregar a declaração modelo 3 do IRS fora do prazo ou com erros continua a dar origem a coimas pesadas – previstas no artigo 116.º (e seguintes) do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), as quais diferem de acordo com o atraso verificado após a data limite de entrega da declaração de rendimentos.
A propósito da data limite de entrega da declaração de rendimentos relembramos que este ano existiu um único prazo de entrega, independentemente do topo de rendimentos, o qual decorreu entre 1 de abril e 31 de maio.
Entregar o IRS fora do prazo: consequências
Estabelece o artigo 116.º do RGIT que: “a falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria coletável, bem como a respetiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de €150 a €3750“.
Para colmatar eventuais erros ou omissões que a declaração de rendimentos possa ter, o contribuinte deverá entregar declaração de substituição. A este respeito, estas são as coimas que lhe podem ser imputadas:
Casos de omissões ou inexatidões relativas à situação tributária
Desde que não configurem um ato de fraude fiscal nem contra-ordenação, são puníveis com multas compreendidas entre os €375 e os €22 500 (artigo 119.º do RGIT). Se depois da correção não tiver lugar o pagamento de imposto adicional, os limites são reduzidos para um quarto.
Entregar o IRS fora do prazo: consequências
Estabelece o artigo 116.º do RGIT que: “a falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria coletável, bem como a respetiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de €150 a €3750“.
Para colmatar eventuais erros ou omissões que a declaração de rendimentos possa ter, o contribuinte deverá entregar declaração de substituição. A este respeito, estas são as coimas que lhe podem ser imputadas:
- Coimas por entrega até 30 dias depois do prazo
- Coimas por entrega com mais de 30 dias depois do prazo
Casos de omissões ou inexatidões relativas à situação tributária
Desde que não configurem um ato de fraude fiscal nem contra-ordenação, são puníveis com multas compreendidas entre os €375 e os €22 500 (artigo 119.º do RGIT). Se depois da correção não tiver lugar o pagamento de imposto adicional, os limites são reduzidos para um quarto.