Regulação do exercício das responsabilidades parentais.
No dia 16 de junho de 2017 entra em vigor a Portaria n.º 188/2017, de 2.6 que estabelece a regulamentação das comunicações por via eletrónica entre as conservatórias de registos e o Ministério Público, e prática de atos processuais pelos magistrados do Ministério Público pela mesma via em matéria de regulação das responsabilidades parentais.
O diploma ora aprovado aplica-se, assim, aos seguintes casos:
- Regulação do exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores, no âmbito dos processos de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento da competência das conservatórias do registo civil
-Regulação do exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores por mútuo acordo, bem como de alteração de acordo anteriormente homologado judicialmente ou por conservador do registo.
De referir que as peças, os autos e os termos do processo produzidos, enviados ou recebidos através do sistema informático dos tribunais, são inseridos no processo em suporte físico e ficam disponíveis para consulta.
- Regulação do exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores, no âmbito dos processos de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento da competência das conservatórias do registo civil
-Regulação do exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores por mútuo acordo, bem como de alteração de acordo anteriormente homologado judicialmente ou por conservador do registo.
De referir que as peças, os autos e os termos do processo produzidos, enviados ou recebidos através do sistema informático dos tribunais, são inseridos no processo em suporte físico e ficam disponíveis para consulta.