UE vai contar com um procurador europeu
Duas dezenas de Estados-Membros da União Europeia chegaram a acordo quanto à criação de um procurador europeu, responsável pela luta contra a fraude financeira. Um projeto que foi lançado há já quatro anos e que agora dá um passo importante. Em termos institucionais, ainda é necessária a luz verde por parte do Parlamento Europeu.
Este projeto permite a um grupo de países avançar em conjunto, sem necessitar do apoio dos restantes, o que constitui uma novidade. Até porque se trata de um tema sensível e que ainda vai criar alguma controvérsia. Desde logo em termos políticos, já que se trata de criar uma estrutura jurídica supranacional para tratar diretamente de matérias financeiras. A nível económico também suscita interrogações. Desde sempre, os Estados mostraram-se contrários relativamente a projetos que, a seu ver, colocam em causa a soberania fiscal. A Alemanha, em particular, levou tempo a deixar-se convencer por este projeto. A França, em contrapartida, sempre defendeu a criação de um procurador europeu.
Ao contrário do que sucede com o atual gabinete de luta contra a fraude (OLAF), o novo procurador terá poderes reais de investigação. Poderá igualmente exigir o resumo de contas bancárias ou de ativos financeiros em qualquer dos 20 países aderentes (entre os quais também se encontra Portugal). Por sua vez, dará origem a uma estrutura europeia, com sede no Luxemburgo.
O organismo será composto pelo procurador geral e mais 20 magistrados. Em cada um dos países haverá uma célula deste organismo. Para atuar, deverão estar envolvidas verbas elevadas. Ou seja, o grande objetivo é focalizar a energia e os recursos nos grandes negócios e negligenciar os outros. Só assim será possível fazer a demonstração da eficácia do procurador europeu. A Comissão acredita que a despesa será amplamente compensada com a receita obtida, por via da investigação (só a fraude em IVA ascende a 50 mil milhões de euros todos os anos).
Ao contrário do que sucede com o atual gabinete de luta contra a fraude (OLAF), o novo procurador terá poderes reais de investigação. Poderá igualmente exigir o resumo de contas bancárias ou de ativos financeiros em qualquer dos 20 países aderentes (entre os quais também se encontra Portugal). Por sua vez, dará origem a uma estrutura europeia, com sede no Luxemburgo.
O organismo será composto pelo procurador geral e mais 20 magistrados. Em cada um dos países haverá uma célula deste organismo. Para atuar, deverão estar envolvidas verbas elevadas. Ou seja, o grande objetivo é focalizar a energia e os recursos nos grandes negócios e negligenciar os outros. Só assim será possível fazer a demonstração da eficácia do procurador europeu. A Comissão acredita que a despesa será amplamente compensada com a receita obtida, por via da investigação (só a fraude em IVA ascende a 50 mil milhões de euros todos os anos).