Emissão de Portarias de Extensão
A Resolução do Conselho de Ministros nº 82/2017, de 9.6, procedeu à definição dos critérios, procedimentos e indicadores a observar para a emissão de portarias de extensão de convenção coletiva de trabalho.
Neste âmbito, o Governo decidiu:
- aumento salarial dos trabalhadores a incluir;
- impacto no massa salarial e na redução das desigualdades no âmbito do instrumento de regulamentação coletiva a estender;
- percentagem de trabalhadores a abranger (no total e por género);
- proporção de mulheres a incluir;
- estabelecer que a decisão para a emissão de portaria de extensão deve ser antecedida da análise dos seguintes indicadores:
- aumento salarial dos trabalhadores a incluir;
- impacto no massa salarial e na redução das desigualdades no âmbito do instrumento de regulamentação coletiva a estender;
- percentagem de trabalhadores a abranger (no total e por género);
- proporção de mulheres a incluir;
- estabelecer que o prazo máximo para análise, consulta pública e emissão de portaria de extensão é de 35 dias úteis, a contar da data do pedido de extensão ou da data da aceitação do pedido de depósito da respetiva convenção coletiva, nos casos em que ambos tenham sido apresentados em simultâneo;
- estabelecer que a oposição à extensão administrativa deve ser efetuada diretamente para a Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, de preferência, por via eletrónica;
- estabelecer que na fixação da retroatividade das cláusulas de expressão pecuniária é tida em consideração, designadamente, a data em que a extensão é requerida, a data de produção de efeitos conferida pelas partes às cláusulas
- criar um mecanismo de sinalização, da responsabilidade da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, incentivando os parceiros sociais diretamente abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva objeto de extensão a indicar pontos essenciais, de modo a garantir que, sempre que possível, ainda na fase final do processo negocial, sejam fornecidos à administração do trabalho dados tendentes a iniciar-se a análise a uma eventual extensão.
- determinar a criação de uma comissão técnica permanente entre a Direção