Registo de veículos. Intercâmbio transfronteiriço
No Diário da República do dia 5 de julho foi publicada a Lei n.º 46/2017, que estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos, que se encontram em vigor desde 6.7.2017.
No diploma supra citado, encontram-se estabelecidos os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos entre as competentes autoridades nacionais e as dos outros Estados membros da União Europeia, para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais.
Têm acesso aos dados referentes à situação jurídica de qualquer veículo automóvel constante da base de dados do registo automóvel, as autoridades responsáveis pela prevenção e pela investigação de infrações penais e pela prevenção de ameaças à segurança pública.
Os dados a respeitam aos proprietários, locatários e usufrutuários e aos veículos.
A consulta é feita através da aplicação informática do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS).
Têm acesso aos dados referentes à situação jurídica de qualquer veículo automóvel constante da base de dados do registo automóvel, as autoridades responsáveis pela prevenção e pela investigação de infrações penais e pela prevenção de ameaças à segurança pública.
Os dados a respeitam aos proprietários, locatários e usufrutuários e aos veículos.
A consulta é feita através da aplicação informática do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS).