Livro de reclamações: administração de condomínios, mediadores imobiliários
O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) tem, desde dia 1 de julho, novas competências relacionadas com o regime jurídico do livro de reclamações.
Assim, desde aquela data que o IMPIC é competente para agir, no âmbito das reclamações que respeitem a empresas na área da construção e do imobiliário.
Assim, desde aquela data que o IMPIC é competente para agir, no âmbito das reclamações que respeitem a empresas na área da construção e do imobiliário.
Assim, quem quiser apresentar uma queixa ou reclamação, terá de o fazer por via eletrónica.
Se se tratar de queixa/reclamação relacionada com defeitos de construção, terá ainda de juntar relatório de peritagem a realizar por técnico credenciado.
Se se tratar de queixa/reclamação relacionada com defeitos de construção, terá ainda de juntar relatório de peritagem a realizar por técnico credenciado.