Transações de valor superior a €3000. Utilização de meio de pagamento específico
Com a publicação da Lei n.º 92/2017, de 22.8, (em vigor desde o dia 23 do mesmo mês) passou a ser obrigatório utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a €3 000, alterando a Lei Geral Tributária (aditando o artigo 63º-F e revogando o artigo 63º-C) e o Regime Geral das Infrações Tributárias (alterando o artigo 129º).
Assim, de acordo com o Artigo 63.º-E, é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.