Vales Sociais atribuídos aos trabalhadores
No entendimento da AT, a atribuição de vales sociais só pode ser efetuada a trabalhadores da entidade empregadora, pelo que os sócios, na medida em que não possuem qualquer tipo de vínculo de subordinação jurídica perante a sociedade. não se enquadram neste conceito, salvo se tiverem o cargo de gerente.
Com efeito, esclarece ainda a AT que, o conceito de “trabalhador” utilizado abrange os gerentes de uma sociedade (sócios ou não sócios), que, para efeitos fiscais, são considerados trabalhadores dependentes.