AIMI. Pagamento em setembro
São sujeitos passivos do AIMI as pessoas singulares, as pessoas coletivas e outras entidades sem personalidade jurídica, como as heranças indivisas, que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos habitacionais ou terrenos para construção situados em territórios português (artigos 135.º -
A e 135.º-B do Código do IMI)
A e 135.º-B do Código do IMI)
O pagamento do AIMI é efetuado no mês de setembro do ano a que respeita o imposto.
As situações em que os prédios inscritos nas matrizes prediais não possuem a identificação do sujeito passivo com o respetivo número de identificação fiscal, mantendo-se o registo do anterior número de verbete, são aplicadas as regras de determinação do AIMI para as pessoas coletivas.
Assim, à soma do VPT dos prédios é aplicável a taxa de 0,4%, sem haver qualquer dedução àquele valor tributável.
Sobre o cálculo do AIMI foi divulgada pela Autoridade Tributária uma nota informativa.
As situações em que os prédios inscritos nas matrizes prediais não possuem a identificação do sujeito passivo com o respetivo número de identificação fiscal, mantendo-se o registo do anterior número de verbete, são aplicadas as regras de determinação do AIMI para as pessoas coletivas.
Assim, à soma do VPT dos prédios é aplicável a taxa de 0,4%, sem haver qualquer dedução àquele valor tributável.
Sobre o cálculo do AIMI foi divulgada pela Autoridade Tributária uma nota informativa.