Abrangidos candidatos até aos 34 anos de idade
Em 2018 a idade máxima dos beneficiários do programa Porta 65 vai aumentar de 30 para 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos sempre que se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade prevista: igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
O apoio financeiro continuará a ser concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, mas passará a poder ser renovado até ao limite de 5 anos (em vez dos atuais 3 anos).
O Decreto-Lei nº 308/2007, de 3.9, que criou o Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, foi alterado pela Lei nº 87/2017, de 18.8, tendo procedido ao alargamento da idade de acesso ao programa de Arrendamento Jovem Porta 65, nos seguintes termos:
- jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos;
- casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos;
- jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos.
Por outro lado, a percentagem da subvenção mensal aplicável pode ser acrescida:
- na percentagem de 15%, caso algum dos jovens ou elementos do agregado jovem tenha um dependente a cargo ou seja portador de deficiência permanente que confira grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- na percentagem de 20%, caso algum dos jovens ou elementos do agregado jovem tenha dois ou mais dependentes a cargo;
- de uma majoração adicional de 10% ou 5%, respetivamente (em relação aos acréscimos anteriores), caso o agregado jovem seja monoparental.
Entrada em vigor das alterações
Devido ao aumento da dotação orçamental, as alterações ao Porta 65 ora publicadas só podem entrar em vigor com o Orçamento do Estado para 2018, e serão complementadas com a necessária publicação da respetiva regulamentação, através da alteração da Portaria nº 277-A/2010, de 21.5, no prazo de 60 dias contados de 18.8 (data de publicação da Lei nº 87/2017.
Próximo período de candidaturas
O próximo período de candidaturas ao Programa Porta 65 decorrerá entre as 10 horas do dia 14 de setembro e as 18 horas do dia 2 de outubro de 2017 (hora do continente).