Conversão de valores mobiliários Conforme estabelece o DL nº 123/2017, de 25.9, o período transitório é de 6 meses a contar de 4 de maio de 2017, pelo que o prazo para efetuar a conversão termina a 4 de novembro de 2017. rutebarreira@vidaeconomica.pt, 25/09/2017