Novas regras para os sectores privado e público
O Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social (trabalhadores do sector privado) e do regime de proteção social convergente (trabalhadores do Estado) com muito longas carreiras contributivas.
Segundo o Executivo, o novo diploma cumpre o objetivo de proteger e valorizar as muito longas carreiras contributivas, permitindo que os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente possam reformar-se sem qualquer penalização no valor das suas pensões quando preenchem uma das seguintes condições: tenham pelo menos 60 anos e uma carreira contributiva igual ou superior a 48 anos; ou tenham iniciado a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior, e tenham aos 60 anos de idade pelo menos 46 anos de carreira contributiva.
De acordo com o comunicado, “estes grupos de trabalhadores deixam, assim, de ver aplicado ao cálculo da sua pensão os fatores que implicavam a redução do valor a receber por não terem atingido a idade normal de acesso à pensão, isto apesar de já terem 48 anos de carreira contributiva ou terem iniciado a sua carreira muito cedo.”
Numa segunda fase, será modificado o regime de flexibilização dos beneficiários com 60 anos e carreiras contributivas iguais ou superiores a 40 anos.