AT já tem controlo total sobre a contabilidade das empresas
Com as alterações introduzidas ao SAF-T, que entraram em vigor a 1 de julho passado, a AT reforçou os meios de controlo sobre todas as empresas. A nova estrutura do SAF-T alarga consideravelmente o acompanhamento da contabilidade das empresas e passa a incluir a disponibilização obrigatória por meios digitais de elementos não contabilísticos das empresas como orçamentos, notas de encomenda ou fichas de serviço.
Com as alterações introduzidas ao SAF-T, que entraram em vigor a 1 de julho passado, a AT reforçou os meios de controlo sobre todas as empresas. A nova estrutura do SAF-T alarga consideravelmente o acompanhamento da contabilidade das empresas e passa a incluir a disponibilização obrigatória por meios digitais de elementos não contabilísticos das empresas como orçamentos, notas de encomenda ou fichas de serviço.
As alterações ao SAF-T incidem sobre todas as empresas com contabilidade organizada. Este universo inclui a generalidade das empresas e está a obrigar à criação de novas versões de software certificadas e adaptadas às novas exigências da AT.
Estas são algumas das conclusões do encontro-debate, promovido pela Vida Económica, com o apoio da Sage Portugal, onde participaram Isabel Cipriano, da APOTEC, Joaquim Machado, Director Product Delivery da Sage, Alice Campos, da Gate 21, Vítor Vicente, da Anaco, Rodrigo Sande, do Neya Hotel. e Teresa Alves de Sousa, advogada da sociedade Luiz Gomes & Associados.
Num primeiro impacto, as alterações introduzidas aumentam os custos e as responsabilidades das empresas nas suas obrigações declarativas, mas a prazo podem simplificar os procedimentos com a automatização das tarefas. O próximo passo poderá ser o pré-preenchimento da IES por parte da AT, aliviando as empresas dessa obrigação.
Indústria de software respondeu
às alterações
“As alterações que a legislação agora fez em relação ao passado foi enriquecer o SAF-T com taxonomias, enriquecer o ficheiro com informação estruturada de forma diferente, para permitir a jusante à AT automatizar a preparação de algumas peças declarativas, como o balanço e a demonstração de resultados, aquando da submissão da IES no próximo ano”, defende Joaquim Machado, Director Product Delivery na Sage Portugal.
Segundo o mesmo responsável, “a obrigação de entrega do SAF-T à AT não é nova. A legislação vem dizer que passa a ser obrigatória a sua submissão, falta ainda saber em que moldes, mas o que é expectado é a simplificação da IES em 2018”.
“Tem é agora na sua componente de informação contabilística uma relevância muito grande. Antes era solicitado a pedido e agora as empresas têm de submetê-lo de forma obrigatória, assim como se submete o ficheiro de faturação todos os meses.”
“A indústria de software respondeu a esta situação de forma global isto é, todos. Em janeiro deste ano os utilizadores de software tinham as soluções preparadas para permitir iniciar o processo contabilístico no exercício de 2017 com esta informação adicional: as taxonomias, que basicamente são tabelas com códigos que irão permitir a AT saber que aquilo representa caixa, banco ou ativos fixos ou o que for”, afirma ainda Joaquim Machado.
Contabilidade pertence
às empresas
“A posição da Apotec passa pela regulamentação e forma como estas obrigações fiscais estão a ser veiculadas e estão a funcionar”, considera Isabel Cipriano, diretora da Apotec.
“O ficheiro SAF-T está a ser entregue. Se a AT usa ou não, ou lhe dá bom destino, é um aspeto que o contabilista não controla. Não vejo nenhuma associação empresarial preocupada com esta situação. A contabilidade não é pertença dos contabilistas. É dos empresários. São eles os responsáveis e eles é que têm uma voz importante em dizer o que querem que o Estado, neste caso a AT, tenha conhecimento. Não os vejo a debater este assunto e acima de tudo não os vejo preocupados.”
“Também não vejo a Ordem dos Contabilistas preocupada em sensibilizar as associações empresarias para uma obrigação que não é dos contabilistas”, acrescenta.
“Mas o problema está na nossa mão porque temos de trabalhar a parametrização dos ficheiros, falar com as ‘software houses’ para ajustamentos necessários às diversas entidades, trabalhando ficheiros para a AT e depois preparamos documentos e peças financeiras para o órgão de gestão. Enquanto o contabilista prepara o documento para a AT, perde a capacidade para apoiar e acrescentar valor para a gestão da empresa” – lamentas.
“Perdemos a valência de contabilista e somos fiscalistas quase em exclusivo. Não obstante ainda teremos de ser juristas. Temos de estar a perceber se uma portaria que ainda não foi avaliada e aprovada em sede parlamentar está, ou não, contrária à lei. Assim, temos de trabalhar com o direito fiscal, direito civil, o direito comercial e temos ainda que trabalhar um direito novo que é o direito da Autoridade Tributária, que faz direito e faz lei acima de todas as outras.”
“A lei sai de uma maneira mas a AT prossegue o seu próprio entendimento e esta situação tem de estar de comum acordo com todos e ainda não vi a Ordem, as Associações Empresariais, os poderes políticos, o Ministério da Finanças nem Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais a ter uma intervenção positiva. Não podemos voltar atrás no tempo. O SAF-T vai avançar mas tem de avançar com regras”, conclui.
Informação credível e boas contas são objetivo legítimo
“Os Estados têm de agregar e consolidar informação. É preciso normalizar para depois consolidar e aqui se for com esse objetivo que é a soma mais Micro, mais das PME vão ser as contas nacionais que depois vão fazer parte das contas mundiais” afirma Alice Campos, da Gate 21.
“Se for num princípio de criar boas contas e informação credível para gerir países de forma mais justa, estou perfeitamente de acordo”, acrescenta.
“A questão aqui e agora está no poder do contabilista. Têm um poder intrínseco que eles nunca souberam verdadeiramente pôr em prática. Defendo que a credibilização de uma profissão de contabilista no sentido de os profissionais terem o poder para produzirem boas contas, mas é preciso ter a característica de sermos soberanos e independentes.”
“O contabilista tem de ter uma capacidade de autoconhecimento muito grande e é uma profissão importantíssima com poder absoluto”.
Dados exportados
extravasam a fiscalização
“Consideramos que o que se está a passar em termos gerais é mau para os profissionais do da contabilidade”, afirma Vítor Vicente, presidente da Anaco - Associação Nacional Contabilistas.
Segundo o mesmo responsável, “O SAF-T inclui um conjunto de dados que extravasam a ação de fiscalização, levando todos os dados da empresa e que fazem parte do sigilo normal das empresas. Todos nós temos o direito a manter aquilo que é a condição normal de funcionamento duma empresa, que é formada por pessoas, que exercem funções que se traduzem em atos em princípio legais, que, não o sendo, será então outro processo”.
INTERVENIENTES
TERESA ALVES DE SOUSA “Informática, contabilidade, auditoria e advocacia têm de andar de mãos dadas”
“Temos cada vez mais de abraçar a Constituição e temos de ser proativos e reativos perante a lei que o bom senso diz que não pode manter-se na ordem jurídica. Temos o poder de ver e, nesse aspeto, o trabalho dos contabilistas e dos advogados também é um casamento perfeito. Deste modo, acho que informática, contabilidade, auditoria e advocacia têm de passar a andar de mãos dadas.
Temos o dever de conhecer a nossa Constituição e acho que temos o dever de guerrear contra aquilo que não faz sentido e que é prejudicial.”
VÍTOR VICENTE “O SAF-T continua a estar no contabilista certificado”
“Desde que saiu esta legislação já pedi informação de centenas de colegas e é esmagadora a opinião de que o novo regime vai ‘arrumar’ os contabilistas certificados.
O Estado arroga-se no direito de, através de uma Portaria, sem qualquer legislação emanada democraticamente do Parlamento, ficar com a informação de todas as empresas - contabilística, financeira e fiscal - que os próprios sócios não têm. Nesta conformidade acho que estamos a entrar no ‘Big Brother’”.
ISABEL CIPRIANO “Associações empresariais estão em silêncio sobre as alterações”
“Nós temos condições para evoluir mas as associações empresariais e profissionais estão em silêncio e a própria AT está neste momento numa posição muda e surda. É necessário haver maior abertura por parte de quem tem poder para ouvir e nós, contabilistas certificados, estamos cá para ajudar e para elevar o nosso trabalho pela qualidade”.
JOAQUIM MACHADO “Vejo nas alterações que vão acontecendo oportunidades
e adição de valor”
“Vejo nestas alterações que vão acontecendo oportunidades. O contabilista que recebia uma inspeção tributária no passado ficava a conferir papel e a gastar horas de trabalho.. Agora o Inspetor Tributário no SAF-T faz o trabalho em back-office e liberta tempo ao contabilista. Obviamente, depois do trabalho em back office, a inspeção vai colocar, eventualmente, questões. Há aqui também uma vantagem para a profissão ao automatizarem-se alguns procedimentos para a AT.”
ALICE CAMPOS “Acredito numa profissão digna e com poder efetivo”
“Vejo como muito positiva uma partilha, uma colaboração entre advogados, contabilistas, auditores, os produtores de software como fundamental para os dias de hoje. Eles são no fundo as pessoas que vão proporcionar de forma rápida a matéria-prima para o profissional da contabilidade atuar na sua zona de influência, que não é apenas uma zona de creditar, tributar e de carimbar documentos e que tem de processar num computador. Essa imagem acabou.”
Rodrigo Sande “Conjuntura económica conduziu ao SAF-T”
“No meu ponto de vista, está relacionada com a conjuntura económica que Portugal apresentou nestes últimos cinco anos. Devido a esse motivo e muitas falências bancárias, houve uma tentativa de controlo que conduziu, na minha perspetiva, ao SAF-T.”
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Informação Empresarial Simplificada poderá ser preenchida pela AT
“Esta alteração do SAF-T, até agora apenas utilizado em ações de fiscalização fundamentadas, veio romper com o processo, uma vez que o mesmo passou a ser solicitado para cumprimento de declarações informativas.”
“O Estado arroga-se ao direito, via uma portaria, sem qualquer legislação emanada democraticamente do Parlamento, a ficar com a informação de todas as empresas – contabilística, financeira e fiscal – que os próprios sócios não têm. Isto é um absurdo”, conclui o presidente da Anaco – Associação Nacional Contabilistas.
Documentos sem valor
não deveriam ser incluídos
no SAF-T
“A primeira questão que coloco é o motivo por que começámos a fazer a comunicação SAF-T à Autoridade Tributaria. No meu ponto de vista, está relacionada com a conjuntura económica que Portugal apresentou nestes últimos cinco anos. Devido a esse motivo e muitas falências bancárias, houve uma tentativa de controlo que conduziu, na minha perspetiva, ao SAF-T”, afirma Rodrigo Sande, diretor financeiro do grupo Neya Hotéis.
“Acho positivo a comunicação via SAF-T à AT, porque as faturas podem trazer problemas com anulação de documentos que estejam de acordo com os programas de software. Face à obrigatoriedade da nova portaria que implica a comunicação de notas de encomenda e de orçamentos, entendo que este tipo de documentos é meramente informativo e de controlo e que não tem vínculo jurídico e não vejo necessidade deste tipo de informação comunicada via SAF-T” – acrescenta.
“Por outro lado, verifico várias alterações ao SAF-T. É o caso do software parametrizado com taxonomias como já foi referido. A nível de comunicação, é simples, desde que o sistema esteja bem parametrizado a nível de preenchimento da IES nos anexos A e B, vai facilitar muito com o preenchimento automático. Este cruzamento de dados acaba por ser mais um – afirma Rodrigo Santde.
“Mas fazemos comunicação para o Banco Portugal para ter via SAF-T o mesmo acesso à informação dos bancos, saldos dos clientes, estamos a duplicar mais informação com a nova portaria.”
“Em termos de confidencialidade, na minha perspetiva, a informação que é prestada aos sócios nesta fase do SAF-T também não há nada a esconder. Os sócios têm acesso a uma determinada informação e a AT tem acesso a toda a informação e consegue a trabalhar toda a que quer, cruzando os dados consegue ver se as empresas estão endividadas, se andam a reportar prejuízos fiscais e se estão a obter benefícios em grupo de empresas” – disse Rodrigo Sande.
Envolver a responsabilidade
do legislador
“A minha preocupação vem com a forma como se legisla, a responsabilidade de quem legisla e o desequilíbrio entre essa forma de legislar e a responsabilidade de quem legisla as obrigações dos cidadãos, individuais e pessoas coletivas, que estão vinculados a estes deveres legislativos”, diz Teresa Alves de Sousa, advogada da sociedade Luiz Gomes & Associados.
“Estamos numa fase em que não há o mínimo de razoabilidade ao ponto de a AT cometer erros e o funcionário não ter a capacidade para anular esse erro. Enfrento isto todos os dias.”
“Paralelamente, existe também o perigo da formação interna que é dada aos funcionários da AT que são mentalizados para cobrar, cobrar, cobrar, independentemente da razão que a AT tenha, sem preocupação de devolver ao contribuinte o que é cobrado indevidamente, o que leva a preocupar-me com esta Portaria, uma vez que depois é com estas mesmas pessoas que nos temos de confrontar num futuro próximo - acrescenta.”
Para Teresa Alevs de Sousa, temos assistido a uma série de novas obrigações burocráticas, como sendo o comum ‘reporting standard’, que nos obriga a reportar informação sobre os nossos clientes, referindo-se aos fundos e às sociedades gestoras de fundos de capital de risco, fundos de investimento e dos bancos.
“Assim, damos por nós a ser funcionários do Estado e a ensinar aos nossos clientes como devemos preencher o ficheiro e por que motivo há-de prestar aquela informação” – lamenta.
“Nós, enquanto profissionais e que conhecemos o que está mal na lei, podemos interpelar as instâncias superiores, portanto acho que temos um dever de nos organizarmos, de nos unirmos para termos força. Deste modo, devemos fazer pedidos de informação vinculativa, reclamações graciosas, recursos hierárquicos, temos a possibilidade de nos dirigirmos à Assembleia da República, de atuar junto das associações de setor, de forma a que estas intervenham junto do Estado, no sentido de não só clarificar como alterar e melhorar o que vem legislado”, resume Teresa Alves de Sousa.
Novo regime não deveria
ter sido criado por portaria
“Este cenário de controlo fiscal e a sua relevância na vida das empresas merece, em nosso entender, uma ponderação legislativa que terá de ir muito para além de uma portaria que regulamente este processo, uma vez que o mesmo requer um processo legislativo a nível parlamentar, de modo a salvaguardar os direitos consagrados na Constituição e permitir, por essa via, se necessário, o pedido de fiscalização sucessiva da sua constitucionalidade”- afirma a advogada da Luiz Gomes & Associados.
“Como neste momento o SAF-T nem sequer se encontra legislado a nível de decreto-lei, esta nova obrigação imposta às empresas e profissionais liberais com contabilidade organizada e perante o facto de que os atores neste momento envolvidos parecem um pouco alheados ou até mesmo desinformados, considero ser oportunos debater este tema abrindo à opinião de alguns profissionais o melhor caminho para a implementação deste sistema SAF-T, respondendo às necessidades da AT, mas sem usurpar direitos e garantias das pessoas coletivas, mas também dos cidadão a elas associados neste processo, como clientes ou empregados ou consultores ou em qualquer outro estatuto profissional e/ou de cidadania” – considera Teresa Alves de Sousa.
Nova versão em vigor desde 1 de julho de 2017
Nova versão em vigor desde 1 de julho de 2017
As novas regras entraram em vigor a 1 de julho passado, conforme previsto na Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, que alterou a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, implicando uma mudança na estrutura de dados deste ficheiro.
Desde então, os programas de faturação passaram a exportar o ficheiro SAF-T PT num novo formato, a versão 1.04, com algumas mudanças estruturais relativamente à versão anterior, a 1.03. Na perspetiva da AT, a versão anterior era insuficiente para uma total compreensão e controlo dos dados da contabilidade.
O objetivo da nova versão também é simplificar e automatizar o preenchimento dos Anexos A e I da IES de 2017 a submeter em 2018. Para além disso, o ficheiro SAF-T de contabilidade facilita aos serviços de Inspeção Tributária e Aduaneira uma análise mais abrangente sobre a contabilidade.
O SAF-T (PT) passou também a reportar outros documentos que até aqui não eram considerados.
Os novos documentos que passaram a integrar a nova versão do ficheiro são: guias de consignação, fichas de serviço, notas de encomenda, orçamentos e faturas pro forma. Estes documentos juntam-se aos que já eram anteriormente comunicados, nomeadamente: faturas, faturas simplificadas, faturas/recibo, notas de crédito, notas de débito, recibos, guias de remessa, guias de transporte (incluindo as guias globais), guias de movimentação de ativos próprios, guias de consignação e guias ou notas de evolução.
Orçamentos e fichas de serviço não podem ser alterados
A principal implicação das mudanças nos documentos sujeitos ao controlo da AT é que, uma vez criados e incluídos no SAF-T PT, não podem ser editados nem eliminados. No entanto, podem ser anulados após o seu fecho, desde que cumpram todos os requisitos necessários para essa operação, tal como já acontece com as faturas, por exemplo.
Taxonomias aprofundam análise das contas das empresas
O novo SAF-T cria o conceito de taxonomias, uma nova técnica que aperfeiçoa o acompanhamento da contabilidade das empresas.
As taxonomias são códigos já pré-definidos que permitem classificar o plano de contas da empresa e podem ser encontrados em tabelas, separadas por dois anexos diferentes. Para encontrar o código correspondente, há que ter em conta a norma contabilística adotada para apresentar a contabilidade (consultando o anexo II [Taxonomia S] se, o plano contabilístico obedece às Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro ou Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades ou o anexo III [Taxonomia M], se o plano está de acordo com a Norma Contabilística para as Microentidades).
Várias “software houses“ estão a disponibilizar no mercado soluções que incluem a configuração ou a atribuição de correspondência entre os códigos de taxonomias e o plano de contas (código de contas), dado que a atualização do software é realizada automaticamente para 100% das contas. Existem também outros softwares de gestão que validam os ficheiros SAF-T de contabilidade, em conformidade com a Portaria n.º 302/2016.
A entrega do ficheiro SAF-T à AT através do software criado proporciona a disponibilização de um conjunto de informação empresarial que constitui a totalidade dos registos contabilísticos das empresas. Esta situação permite à AT passar a deter um ficheiro de contabilidade que contém todos os bancos da empresa, todos os clientes, todos os fornecedores, financiadores e custos, bem como margens de negócio ou preço de artigos. O conjunto de informações que agora, obrigatoriamente, são entregues à AT ultrapassa em muito a informação de gestão a que um sócio ou acionista hoje, por direito têm acesso, podendo estar em causa um princípio de violação do sigilo empresarial.