Despenalização das reformas para longas carreiras contributivas com impacto de 1088 milhões
O diploma – Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro – que elimina os cortes nas reformas antecipadas para as carreiras contributivas muito longas, já foi publicado em Diário da República e entrou em vigor a 1 de outubro. O impacto económico estimado com a medida, derivado da despesa acrescida com os novos pensionistas que vão entrar no sistema, é de 357 milhões de euros em 2018 e de 730,7 milhões de euros em 2019, de acordo com os cálculos da Secretaria de Estado da Segurança Social.
Para os cidadãos com carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos, ou que iniciaram a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior, e que tenham, aos 60 ou mais anos pelo menos 46 anos de carreira contributiva, o acesso antecipado à pensão de velhice vai passar a fazer-se sem qualquer penalização, de acordo com o Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, que entrou em vigor no dia 1 deste mês.
Numa segunda fase, lê-se no diploma, “com a conclusão do processo de reavaliação do regime de flexibilização em sede de concertação social, será alterado o regime de reformas antecipadas por flexibilização dos beneficiários com 60 anos e carreiras contributivas iguais ou superiores a 40 anos”.
Ficam, assim, salvaguardadas da aplicação do fator de sustentabilidade as pensões a atribuir aos beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão, assim como os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão e que tenham iniciado a sua carreira contributiva no Regime Geral de Segurança Social ou na Caixa Geral de Aposentações com 14 anos de idade ou em idade inferior.
Despesa total com pensões atingirá 8,6% do PIB em 2060
Sucede que um estudo do impacto da despenalização da antecipação por flexibilização das reformas a partir dos 60 anos de idade e 40 anos de carreira a que a “Vida Económica” teve acesso, da autoria do gabinete da secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, dá conta que existem em Portugal “cerca de 340 mil indivíduos inscritos, não reformados e com idades entre os 60 e os 65 anos”. Destes, “estima-se que cerca de 60 mil respeitem o critério da carreira mínima de 40 anos”, diz o referido documento.
Assim, com a entrada em vigor deste diploma e com a despenalização completa da antecipação da idade da reforma – uma situação “inédita na história de Segurança Social para estas idades e com esta abrangência”, segundo o mesmo estudo –, o Governo assume que este grupo de pessoas “se reforme por inteiro ao longo do primeiro ano (2018)”. Em 2019, é certo, dar-se-á a entrada de novos pensionistas (essencialmente indivíduos que chegam aos 60 anos com carreira de 40 ou que cheguem à carreira de 40 desde que já tenham atingido os 60), mas “a parte mais significativa do impacto deve-se ao grupo entrado em 2018, uma vez que as pensões destes passarão a ser pagas continuamente durante todo o ano (14 prestações)”.
O Ministério do Trabalho e Segurança Social adianta ainda, no estudo a que a “Vida Económica” teve acesso, que a despesa com pensões terá impacto na sustentabilidade da Segurança Social a médio/longo prazo. “Se no relatório sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social que acompanha o relatório do OE2017 se previa que a despesa total com pensões atingiria, em 2060, 7,6% do PIB, na proposta em análise essa despesa total viria a corresponder a 8,6%, ou seja, mais um ponto percentual”, lê-se no documento.