Governo lança plano de formação no âmbito do SNC-AP
No âmbito do quadro de implementação e disseminação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) foi aprovado um plano global de formação, tendo em conta diferentes destinatários e respetivas necessidades formativas, em articulação com a entidade coordenadora da formação profissional na administração pública, ordens profissionais e instituições do ensino superior. Cabe à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO) conduzir este processo.
O plano de formação é constituído por diversos módulos e as atividades formativas subjacentes ao referido Plano Global de Formação são suportadas na internet, recorrendo à plataforma Moodle do INA e são desenvolvidas em regime de ensino à distância online na Web (e-learning). Para cada módulo é criado um guia de e-curso, o qual é disponibilizado na plataforma Moodle e contém todas as informações relevantes para o desenrolar das atividades formativas, os respetivos conteúdos específicos e as atividades de avaliação. As atividades formativas respeitantes aos diferentes módulos são disponibilizadas gradualmente, em função da avaliação das necessidades de formação e do grau de complexidade dos temas.
O acesso às atividades formativas está disponível apenas para as entidades que se encontram munidas das credenciais de acesso ao portal do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas, obtidas através do portal da UniLEO. As referidas entidades podem, em função das suas necessidades, indicar até seis formandos para acederem às atividades formativas em causa. A inscrição dos formandos nas atividades formativas e o acesso às mesmas ocorre nos termos a definir por aquela unidade. Lembra o Ministério das Finanças que a reforma da contabilidade e das contas públicas envolve, desde logo, a revisão de processos e procedimentos contabilísticos e de prestação de contas.
Neste contexto de mudança, a nova informação disponibilizada pode ser utilizada para os mais variados propósitos, destacando-se a tomada de decisão e a elaboração de contas públicas mais abrangentes e ajustadas às necessidades de diferentes utilizadores, incluindo entidades de controlo e supervisão, autoridades estatísticas, gestores públicos e eleitos. Nesse sentido, uma efetiva implementação da LEO e, particularmente, do SNC-AP depende de uma adequada formação dos preparadores da informação contabilística, daqueles que apoiam essa preparação, dos seus utilizadores e respetivos intermediários, caso estes existam. O despacho nº 9101/2017 contou com consultas à Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias.
A OCC e o SNC-AP
A Ordem dos Contabilistas Certificados assume a importância do Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública. Os gestores públicos têm de cumprir as regras contabilísticas com rigor e responsabilidade. Não restam quaisquer dúvidas de que a “moderna gestão pública tem de pautar-se por princípios de transparência, rigor e equilíbrio”. Ora, os contribuintes estão conscientes que uma boa gestão tem de assentar numa também boa e competente organização, isto é, num sistema que registe com fidelidade os factos e avalie as suas consequências na administração pública, defende Filomena Moreira, bastonária da OCC. “Nesse sentido, para uma boa gestão pública, além de um adequado normativo, é necessário que a definição de um regime de responsabilidade financeira dos titulares de cargos públicos deixe bem claro quem é o responsável, financeiramente, pelos atos tomados.”
A bastonária da OCC dá toda a razão ao presidente do Tribunal de Contas, o qual defende que o regime de responsabilidade financeira deve ser definido de forma coerente, estruturada e objetiva, em benefício do rigor e da transparência e de forma articulada com os demais tipos de responsabilidade, designadamente politica, criminal, civil e disciplinar. Neste contexto, a Ordem tem demonstrado toda a disponibilidade, no âmbito da legislação do SNC-AP, para dialogar com as diversas entidades, “tendo em vista a sua implementação”.
Os responsáveis da Ordem e os contabilistas, em geral, acreditam que com o esforço de todos os intervenientes será possível levar por diante esta profunda reforma. Afinal, existe a plena consciência da importância dos vários elementos que uma boa gestão das finanças públicas tem para o país e para a economia nacional. A Comissão de Normalização Contabilística (CNC), que conta com a presença de várias entidades públicas, tem um papel central em todo este processo. Com alguma regularidade vai apresentando um relatório das atividades desenvolvidas nesta matéria.
O acesso às atividades formativas está disponível apenas para as entidades que se encontram munidas das credenciais de acesso ao portal do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas, obtidas através do portal da UniLEO. As referidas entidades podem, em função das suas necessidades, indicar até seis formandos para acederem às atividades formativas em causa. A inscrição dos formandos nas atividades formativas e o acesso às mesmas ocorre nos termos a definir por aquela unidade. Lembra o Ministério das Finanças que a reforma da contabilidade e das contas públicas envolve, desde logo, a revisão de processos e procedimentos contabilísticos e de prestação de contas.
Neste contexto de mudança, a nova informação disponibilizada pode ser utilizada para os mais variados propósitos, destacando-se a tomada de decisão e a elaboração de contas públicas mais abrangentes e ajustadas às necessidades de diferentes utilizadores, incluindo entidades de controlo e supervisão, autoridades estatísticas, gestores públicos e eleitos. Nesse sentido, uma efetiva implementação da LEO e, particularmente, do SNC-AP depende de uma adequada formação dos preparadores da informação contabilística, daqueles que apoiam essa preparação, dos seus utilizadores e respetivos intermediários, caso estes existam. O despacho nº 9101/2017 contou com consultas à Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias.
A OCC e o SNC-AP
A Ordem dos Contabilistas Certificados assume a importância do Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública. Os gestores públicos têm de cumprir as regras contabilísticas com rigor e responsabilidade. Não restam quaisquer dúvidas de que a “moderna gestão pública tem de pautar-se por princípios de transparência, rigor e equilíbrio”. Ora, os contribuintes estão conscientes que uma boa gestão tem de assentar numa também boa e competente organização, isto é, num sistema que registe com fidelidade os factos e avalie as suas consequências na administração pública, defende Filomena Moreira, bastonária da OCC. “Nesse sentido, para uma boa gestão pública, além de um adequado normativo, é necessário que a definição de um regime de responsabilidade financeira dos titulares de cargos públicos deixe bem claro quem é o responsável, financeiramente, pelos atos tomados.”
A bastonária da OCC dá toda a razão ao presidente do Tribunal de Contas, o qual defende que o regime de responsabilidade financeira deve ser definido de forma coerente, estruturada e objetiva, em benefício do rigor e da transparência e de forma articulada com os demais tipos de responsabilidade, designadamente politica, criminal, civil e disciplinar. Neste contexto, a Ordem tem demonstrado toda a disponibilidade, no âmbito da legislação do SNC-AP, para dialogar com as diversas entidades, “tendo em vista a sua implementação”.
Os responsáveis da Ordem e os contabilistas, em geral, acreditam que com o esforço de todos os intervenientes será possível levar por diante esta profunda reforma. Afinal, existe a plena consciência da importância dos vários elementos que uma boa gestão das finanças públicas tem para o país e para a economia nacional. A Comissão de Normalização Contabilística (CNC), que conta com a presença de várias entidades públicas, tem um papel central em todo este processo. Com alguma regularidade vai apresentando um relatório das atividades desenvolvidas nesta matéria.
Um ensino sem barreiras
O Ministério das Finanças defende que o setor público é um agente responsável e mobilizador das reformas indispensáveis ao atual contexto nacional e comunitário, o qual se reflete nas instituições do Estado, designadamente ao nível do conhecimento técnico e da capacidade inovadora, por via da adoção de instrumentos e modelos de gestão adequados. O SNC tem de ser incluído nesta vontade de inovação. A mudança no paradigma de utilização da internet assume que o utilizador mudou de papel, passando de mero consumidor para produtor da informação e do conhecimento. Este paradigma não se resume às novas ferramentas e aos serviços disponibilizados, mas à nova forma de interação com as mesmas, que faz com que a partilha da informação e do conhecimento entre os utilizadores da rede global aconteça de forma rápida e sem barreiras tecnológicas. A modalidade de ensino em regime de e-learning constitui uma mais-valia para os profissionais, em particular na flexibilidade dos formandos no acesso aos conteúdos. O SNC-AP, por si só, implica o recurso às novas tecnologias da informação. Aliás, as novas tecnologias têm contribuído claramente para que as entidades públicas estejam cada vez mais sujeitas a novos sistemas de informação mais complexos. Os contabilistas certificados, por sua vez, têm de acompanhar de muito perto esta rápida evolução. A aproximação do sistema empresarial ao sistema contabilístico público é cada vez mais uma inevitabilidade. O ensino está na base de todo este novo conhecimento, a que todos têm de se adaptar. |