Registo predial online
Através do site “www.predialonline.pt/”, advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, bem como os cidadãos, titulares de cartão de cidadão desde que não seja necessário juntar ao pedido documentos previamente digitalizados, podem realizar atos de registo predial.
Nomeadamente, pedir o registo, proceder ao depósito eletrónico de documentos, efetuar os pagamentos devidos e efetuar o suprimento de deficiências do pedido de registo.