Trabalhadores independentes. Situações de exclusão de pagamento de contribuições
O trabalhador independente não tem de pagar contribuições à Segurança Social se:
- tiver direito à isenção do pagamento de contribuições;
- verificar-se a suspensão do exercício de atividade, devidamente justificada.
- tiver direito à isenção do pagamento de contribuições;
- verificar-se a suspensão do exercício de atividade, devidamente justificada.
O trabalhador independente que suspenda temporariamente a sua actividade por conta própria pode requerer à Segurança Social a suspensão da aplicação deste regime.
Se a atividade puder continuar a ser exercida por trabalhador ao seu serviço ou pelo cônjuge do trabalhador independente que esteja enquadrado no regime mantém-se a obrigação de contribuir;
- por incapacidade ou indisponibilidade para o trabalho por parentalidade, mesmo que o trabalhador independente não tenha direito à atribuição ou ao pagamento dos respetivos subsídios;
- por incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença, mesmo que não tenha direito ao subsídio de doença.
Se a atividade puder continuar a ser exercida por trabalhador ao seu serviço ou pelo cônjuge do trabalhador independente que esteja enquadrado no regime mantém-se a obrigação de contribuir;
- por incapacidade ou indisponibilidade para o trabalho por parentalidade, mesmo que o trabalhador independente não tenha direito à atribuição ou ao pagamento dos respetivos subsídios;
- por incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença, mesmo que não tenha direito ao subsídio de doença.