Programa Semente. Candidaturas até 31 de janeiro de 2018
Os sujeitos passivos de IRS que efetuem investimentos elegíveis no âmbito do Programa Semente (fora do âmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais) podem deduzir à coleta do IRS, até ao limite de 40% desta, um montante correspondentes a 25% do montante dos investimentos elegíveis efetuados em cada ano. Para o efeito, o montante anual dos investimentos, por sujeito passivo, não pode ser superior a 100 mil euros, tendo as empresas startups que estar constituídas, no máximo, há 5 anos.
As candidaturas ao Programa podem ser apresentadas até 31 de janeiro de 2018, relativamente a investimentos realizados de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente.
As candidaturas ao Programa podem ser apresentadas até 31 de janeiro de 2018, relativamente a investimentos realizados de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente.
Esta iniciativa possibilita um regime fiscal mais favorável para investidores interessados - qualquer pessoa que queira investir na empresa, desde que não seja o próprio titular -, em entrar no capital social de startups, com montantes superiores a 10 mil euros e até 100 mil euros.
Assim, estes benefícios fiscais são atribuídos a quem investir na fase inicial das empresas e podem ir até 40% da coleta anual de IRS e até 75% do montante investido, nos três anos sucessivos ao investimento.
De acordo com a Startup Portugal “estes investidores podem ajudar a evitar o recurso ao endividamento das empresas numa fase inicial da sua vida”.
O Programa Semente encontra-se previsto no art. 43º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo este preceito sido aditado ao mesmo pela Lei nº 42/2016, de 28.12 (Lei do Orçamento do Estado para 2017)
Certificação das startups
As startups que podem receber estes investimentos têm de ser certificadas como Startup Semente pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, bem como pela Rede Nacional de Incubadoras. Estas empresas serão avaliadas segundo critérios como a qualidade da equipa, o grau de inovação dos produtos ou serviços, o modelo de negócio e a sua economia de escala.
Investimentos elegíveis
São elegíveis, para efeitos de atribuição do benefício fiscal, os investimentos realizados em empresas que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- sejam qualificadas como micro ou pequena empresa;
- não tenham mais do que 20 trabalhadores e não detenham bens e direitos sobre bens imóveis cujo valor total exceda 200 mil euros;
- não estejam cotadas em mercado regulamentado ou não regulamentado de bolsa de valores;
- tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada;
- sejam certificadas pela Rede Nacional de Incubadoras.
Assim, estes benefícios fiscais são atribuídos a quem investir na fase inicial das empresas e podem ir até 40% da coleta anual de IRS e até 75% do montante investido, nos três anos sucessivos ao investimento.
De acordo com a Startup Portugal “estes investidores podem ajudar a evitar o recurso ao endividamento das empresas numa fase inicial da sua vida”.
O Programa Semente encontra-se previsto no art. 43º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo este preceito sido aditado ao mesmo pela Lei nº 42/2016, de 28.12 (Lei do Orçamento do Estado para 2017)
Certificação das startups
As startups que podem receber estes investimentos têm de ser certificadas como Startup Semente pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, bem como pela Rede Nacional de Incubadoras. Estas empresas serão avaliadas segundo critérios como a qualidade da equipa, o grau de inovação dos produtos ou serviços, o modelo de negócio e a sua economia de escala.
Investimentos elegíveis
São elegíveis, para efeitos de atribuição do benefício fiscal, os investimentos realizados em empresas que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- sejam qualificadas como micro ou pequena empresa;
- não tenham mais do que 20 trabalhadores e não detenham bens e direitos sobre bens imóveis cujo valor total exceda 200 mil euros;
- não estejam cotadas em mercado regulamentado ou não regulamentado de bolsa de valores;
- tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada;
- sejam certificadas pela Rede Nacional de Incubadoras.