Comunicação da Identificação da Entidade Declarante - Declaração Financeira e Fiscal por País - Modelo 54
No Diário da República do dia 11 de dezembro foi publicada a Port. n.º 367/2017, que procedeu à aprovação do modelo de declaração e respetivas instruções, designado por «Comunicação da Identificação da Entidade Declarante - Declaração Financeira e Fiscal por País» (Modelo 54), para cumprimento da obrigação referida no n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC.
A declaração supra referida deverá ser apresentada obrigatoriamente, por transmissão eletrónica de dados, relativamente aos períodos de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2016.