Atualização dos montantes
A Portaria nº 23/2018, de 18.1, procedeu à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018.
Assim, as pensões de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2017, são atualizadas pela aplicação das seguintes percentagens:
-
1,8 %, para as pensões de montante igual ou inferior a 857,80 euros;
-
1,3 %, para as pensões de montante superior a 857,80 euros e igual ou inferior a 2 573,40 euros;
-
1,05 %, para as pensões de montante superior a 2 573,40 euros.
Por seu lado, o valor mensal das pensões de invalidez e de velhice do regime especial das atividades agrícolas foi fixado em 248,39 euros. O montante mensal das pensões de velhice do regime não contributivo passa a ser de 207,01 euros.
Importa ainda referir que, o complemento por dependência dos pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral de segurança social encontra-se fixado em 103,51 euros nas situações de 1º grau e em 186,31 euros nas situações de 2º grau.
Atualização extraordinária em agosto
À semelhança do que sucedeu em 2017, em agosto haverá uma nova atualização extraordinária das pensões entre seis e dez euros para pensionistas que recebam, no conjunto das pensões, até 643,35 euros, consoante tenha ou não existido atualização da sua pensão entre 2011 e 2015.
Deste modo, aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, a atualização corresponde a 6 euros.
Para efeitos de cálculo do valor das atualizações, são considerados os valores da atualização anual efetuada em janeiro de 2018, sendo aplicadas por pensionista cujo conjunto das pensões não exceda 643,35 euros (1,5 IAS).
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2019
De acordo com a Portaria nº 25/2018, de 18.1, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, em 2019, é 66 anos e 5 meses. O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2018, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8550.
Refira-se que, no ano corrente, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social é 66 anos e 4 meses.