Reembolso de PEC e taxa pela realização de ação de inspeção
O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) decidiu, através do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, proferido no processo n.º 799/14.7BELLE, de 16 de novembro de 2017, que não é devida taxa para a realização de ação de inspeção pela Administração Tributária para o contribuinte obter o reembolso do Pagamento Especial por Conta, sendo ilegal o ato que indefira o pedido de reembolso com fundamento no não pagamento dessa taxa.