Comunicação e validação de faturas
Os sujeitos passivos de IRS têm pouco mais de 15 dias para verificar as suas faturas e garantir todas as deduções à coleta. No site e-fatura, só serão consideradas as que tiverem número de contribuinte.
Há gastos que não surgem já, como por exemplo as taxas moderadoras ou propinas de escolas pública, devendo todavia ser comunicadas até final de janeiro. Quem tem rendimentos de categoria B, tem de assinalar se as despesas foram efetuadas no âmbito da atividade profissional.