Valor de referência em 2018
Foi recentemente atualizado o valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI), bem como o complemento solidário para idosos em atribuição.
Conforme estabelece a portaria publicada no Diário da República, o valor de referência do CSI é atualizado em 1,8%, encontrando-se fixado o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2018, em 5175,82 euros.
Por seu lado, o montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8% de aumento.
Quanto ao montante a auferir, o pensionista recebe mensalmente 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2018 é de 5175,82 euros) No máximo, em 2018 recebe 5175,82 euros por ano ou seja, um valor que pode ser no máximo de 431,32 euros por mês, durante 12 meses.
O valor do CSI é pago mensalmente, 12 vezes por ano.
Os titulares do CSI que tenham o direito à prestação reconhecido mantêm o mesmo inalterado, até que ocorra algum dos factos previstos para a renovação da prova de recursos, ou para tal, seja apresentado requerimento.
O titular aufere as prestações de CSI a partir do mês seguinte àquele em que foi feito o pedido e tiver juntos todos os documentos obrigatórios.
Por seu lado, o montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8% de aumento.
Quanto ao montante a auferir, o pensionista recebe mensalmente 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2018 é de 5175,82 euros) No máximo, em 2018 recebe 5175,82 euros por ano ou seja, um valor que pode ser no máximo de 431,32 euros por mês, durante 12 meses.
O valor do CSI é pago mensalmente, 12 vezes por ano.
Os titulares do CSI que tenham o direito à prestação reconhecido mantêm o mesmo inalterado, até que ocorra algum dos factos previstos para a renovação da prova de recursos, ou para tal, seja apresentado requerimento.
O titular aufere as prestações de CSI a partir do mês seguinte àquele em que foi feito o pedido e tiver juntos todos os documentos obrigatórios.