Relatório Único. Entrega a partir de 16 de março
Encontra-se a decorrer o prazo, o qual termina a 15 de abril para a entrega do Relatório Único referente aos dados respeitantes a 2017, de acordo com o previsto na Portaria nº 55/2010 de 21 de janeiro.
Já se encontra disponível a consulta e a obtenção dos códigos dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) 2017 (em vigor em outubro) e das delegações, no site do Relatório Único, em www.relatoriounico.pt
O Relatório Único inclui os seguintes anexos:
Anexo A - Quadro de Pessoal;
Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores;
Anexo C - Relatório Anual da Formação Contínua;
Anexo D - Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
Anexo E - Greves.
Os empregadores podem proceder ao envio destes formulários em momentos temporais diferentes e pela ordem que decidirem.
O Relatório Único inclui os seguintes anexos:
Anexo A - Quadro de Pessoal;
Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores;
Anexo C - Relatório Anual da Formação Contínua;
Anexo D - Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
Anexo E - Greves.
Os empregadores podem proceder ao envio destes formulários em momentos temporais diferentes e pela ordem que decidirem.