Prazos de reembolso do IVA sujeitos a regras mais apertadas
A Comissão Europeia continua a desenvolver esforços no sentido de tornar o IVA um imposto verdadeiramente europeu. O que não é de estranhar, tendo em conta que a perda de receita, no âmbito desta tributação, atinge níveis elevadíssimos. Bruxelas anunciou que vai estar muito atenta ao cumprimento dos prazos de reembolso do IVA às empresas em todos os Estados-Membros. Caso as regras não estejam a ser cumpridas, o Executivo comunitário admite abrir procedimentos de infração. Para além da transparência, em causa está também a competitividade das empresas, especialmente das PME.
Neste contexto, a Comissão já lançou uma “verificação de conformidade para avaliar se os reembolsos de imposto sobre o valor acrescentado às empresas, nos Estados-Membros da União Europeia, estão em linha com a atual legislação europeia”. Ficou o alerta de que poderão ser levantados processos de infração, junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), caso as regras não estejam a ser cumpridas, de acordo com a legislação em vigor. Refere Bruxelas a este propósito, em jeito de aviso aos governos nacionais e às autoridades tributárias: “Ao longo dos próximos meses, as disposições fiscais em cada Estado-Membro serão escrutinadas para assegurar que os procedimentos de reembolso permitem às empresas uma recuperação rápida e fácil dos créditos de IVA, tanto no próprio país como nos restantes Estados-Membros.”
O Executivo comunitário referiu que o estudo em causa vai analisar, entre outros aspetos, o tempo que leva a concluir os procedimentos em cada país, em sede daquele imposto, e se há barreiras desnecessárias no sistema que representem riscos financeiros adicionais para as empresas. É um facto que no que toca às PME, em especial, o reembolso do IVA é um fator essencial de equilíbrio das suas contas. Quando acontecem atrasos, não raras vezes estas empresas veem-se sem liquidez para fazerem face às suas obrigações, designadamente de caráter fiscal. Daí a importância de que se reveste esta estratégia da Comissão Europeia.
Considera a Comissão que “a falta de acesso a um procedimento de reembolso do IVA simples e célere pode ter um grande impacto na liquidez e na competitividade das empresas, o que é particularmente válido para as pequenas empresas que não têm meios para se sujeitarem a procedimentos longos e burocráticos para receberem o IVA que o Estado lhes deve”. Bruxelas adianta ainda que esta medida se insere nos esforços que estão a ser desenvolvidos com vista a um “espaço de IVA único”, no qual a carga administrativa para as empresas, sobretudo no que toca às micro e pequenas e médias empresas seja consideravelmente reduzida.
O Executivo comunitário referiu que o estudo em causa vai analisar, entre outros aspetos, o tempo que leva a concluir os procedimentos em cada país, em sede daquele imposto, e se há barreiras desnecessárias no sistema que representem riscos financeiros adicionais para as empresas. É um facto que no que toca às PME, em especial, o reembolso do IVA é um fator essencial de equilíbrio das suas contas. Quando acontecem atrasos, não raras vezes estas empresas veem-se sem liquidez para fazerem face às suas obrigações, designadamente de caráter fiscal. Daí a importância de que se reveste esta estratégia da Comissão Europeia.
Considera a Comissão que “a falta de acesso a um procedimento de reembolso do IVA simples e célere pode ter um grande impacto na liquidez e na competitividade das empresas, o que é particularmente válido para as pequenas empresas que não têm meios para se sujeitarem a procedimentos longos e burocráticos para receberem o IVA que o Estado lhes deve”. Bruxelas adianta ainda que esta medida se insere nos esforços que estão a ser desenvolvidos com vista a um “espaço de IVA único”, no qual a carga administrativa para as empresas, sobretudo no que toca às micro e pequenas e médias empresas seja consideravelmente reduzida.
Fim do IVA alfandegário Uma das grandes novidades para este ano, em sede de IVA, é que as empresas deixam de adiantar o IVA alfandegário ao Estado, sendo que aquelas e os despachantes deixam de necessitar de assegurar garantias elevadas no alfandegamento dos produtos. Até agora, uma empresa que importasse determinada mercadoria de fora da União Europeia era obrigada a pagar o IVA sobre o valor do referido produto. O valor é depois recuperado aquando da venda do dito produto. Com as novas regras, o impacto orçamental não é relevante para o Estado, na medida que o que está em causa são os prazos. Ou seja, as empresas passam a garantir mais rapidamente o retorno das verbas adiantadas e só têm de pagar o imposto no momento em que a mercadoria é vendida e não no momento do seu desalfandegamento. As empresas não são obrigadas a adotar esta regulamentação, podendo manter o estatuto anterior. Caso optem pela adesão ao novo regime, então têm de cumprir determinados requisitos. Tudo aponta para que um grande número de entidades opte por este regime, que possibilita a existência de liquidez e, em certa medida, retira alguma da carga burocrática. |