Código do Registo Civil. Justiça + Próxima
O Conselho de Ministros do dia 3 de maio, aprovou um decreto-lei que altera o Código do Registo Civil, introduzindo melhorias ao nível da simplificação de procedimentos e redução de custos.
No âmbito do programa nacional Simplex+ e do plano estratégico para a área da Justiça, designado Justiça + Próxima, passa a ser dispensada, em atos de registo civil, a tradução e certificação de documentos emitidos em país estrangeiro e escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola, sempre que o funcionário competente domine a língua em causa.
Para este efeito, poderá ser pré-agendada, junto dos serviços de registo civil, a prática dos atos que impliquem a entrega de documentos redigidos nestas línguas.
Esta é uma medida que simplifica os procedimentos na área do registo civil, reduzindo os custos que lhe são inerentes – nomeadamente, com traduções e certificações – e melhorando o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública.