Renúncia à herança antes do casamento
Foi apresentada na Assembleia da República uma proposta por parte do PS, no sentido de permitir aos casais renunciarem à herança um do outro, antes de casamento.
Com a proposta apresentada pretende-se fazer uma alteração cirúrgica ao Código Civil para permitir que, em sede de convenção antenupcial, um casal que pretenda contrair matrimónio em regime de separação de bens, possa renunciar aos bens um do outro.
Com a proposta apresentada pretende-se fazer uma alteração cirúrgica ao Código Civil para permitir que, em sede de convenção antenupcial, um casal que pretenda contrair matrimónio em regime de separação de bens, possa renunciar aos bens um do outro.
Todavia, será sempre admissível o direito ao arrependimento, permitindo que no futuro, através de doações ou do testamento, o cônjuge possa restituir a condição de herdeiro ao outro, e prevê que o viúvo tenha sempre direito a apoio para a sua subsistência por parte dos herdeiros.
De destacar que na discussão na especialidade (que teve inicio no passado dia 3 de maio) já foram apresentadas sugestões de alterações. A destacar:
O PSD elencou três propostas:
- a possibilidade de renúncia seja alargada a quem casa em regime de comunhão de adquiridos,;
- que a renúncia não tenha de ser recíproca; e
- que se reconsidere a possibilidade de, através de doação ou testamento, um cônjuge poder desfazer o que ficou estabelecido no contrato antenupcial.
O BE, pior sua vez subscreve as duas primeiras sugestões do PSD e acrescenta mais duas:
- que fique salvaguardado o direito ao usufruto da casa de família ao viúvo; e
- que haja uma norma transitória que dê a possibilidade a quem já está casado de optar por este regime.
De referir que a Ordem dos Notários se ter pronunciado no sentido de tornar obrigatório, por parte dos herdeiros a consultar o registo central de testamentos para garantir que o falecido não deixou parte dos bens a terceiros. Medida evitaria que os testamentos fiquem esquecidos e pode render mais imposto.
De destacar que na discussão na especialidade (que teve inicio no passado dia 3 de maio) já foram apresentadas sugestões de alterações. A destacar:
O PSD elencou três propostas:
- a possibilidade de renúncia seja alargada a quem casa em regime de comunhão de adquiridos,;
- que a renúncia não tenha de ser recíproca; e
- que se reconsidere a possibilidade de, através de doação ou testamento, um cônjuge poder desfazer o que ficou estabelecido no contrato antenupcial.
O BE, pior sua vez subscreve as duas primeiras sugestões do PSD e acrescenta mais duas:
- que fique salvaguardado o direito ao usufruto da casa de família ao viúvo; e
- que haja uma norma transitória que dê a possibilidade a quem já está casado de optar por este regime.
De referir que a Ordem dos Notários se ter pronunciado no sentido de tornar obrigatório, por parte dos herdeiros a consultar o registo central de testamentos para garantir que o falecido não deixou parte dos bens a terceiros. Medida evitaria que os testamentos fiquem esquecidos e pode render mais imposto.