Pagamento do imposto em prestações
Se muitos contribuintes anseiam pelo reembolso do IRS, outros há que vão ter de pagar mais impos.
Para estas situações uma das soluções poderá ser o pagamento em prestações, desde que não existam dívidas à Autoridade Tributária
Para estas situações uma das soluções poderá ser o pagamento em prestações, desde que não existam dívidas à Autoridade Tributária
Sempre que a liquidação do IRS seja feita até 31 de julho, os contribuintes dispõem até ao dia 31 de Agosto para pagar este imposto.
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a solicitação do pagamento a prestações deve ser feita até 15 dias depois de terminado o prazo legal para o pagamento voluntário do IRS.
Esse pedido pode ser feito presencialmente junto dos serviços das Finanças da área de residência do contribuinte ou pela internet através do Portal das Finanças. No prazo de 15 dias após a sua receção, os pedidos são analisados pelo chefe do serviço de Finanças uma vez verificado que o requerente não tem dívidas ao Fisco.
O número de prestações varia entre 1 e 36, dependente do montante em dívida (ver tabela abaixo). Sobre cada prestação incide os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para o pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
Isto significa que quanto menor for o número de prestações, menos juros irá pagar.
De acordo com o guia "Como pagar os seus impostos, direitos aduaneiros e demais tributos" disponibilizado pela AT, caso o valor da dívida de IRS seja inferior a 2.500 euros, os contribuintes não têm de apresentar uma garantia.
Mas para valores superiores já será necessário.
O contribuinte deverá oferecer como garantia um aval bancário, um seguro-caução ou uma hipoteca.
A AT alerta ainda que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
Este aspeto é muito importante os contribuintes terem em conta, já que no limite podem ser alvo de uma penhora de bens.
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a solicitação do pagamento a prestações deve ser feita até 15 dias depois de terminado o prazo legal para o pagamento voluntário do IRS.
Esse pedido pode ser feito presencialmente junto dos serviços das Finanças da área de residência do contribuinte ou pela internet através do Portal das Finanças. No prazo de 15 dias após a sua receção, os pedidos são analisados pelo chefe do serviço de Finanças uma vez verificado que o requerente não tem dívidas ao Fisco.
O número de prestações varia entre 1 e 36, dependente do montante em dívida (ver tabela abaixo). Sobre cada prestação incide os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para o pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
Isto significa que quanto menor for o número de prestações, menos juros irá pagar.
De acordo com o guia "Como pagar os seus impostos, direitos aduaneiros e demais tributos" disponibilizado pela AT, caso o valor da dívida de IRS seja inferior a 2.500 euros, os contribuintes não têm de apresentar uma garantia.
Mas para valores superiores já será necessário.
O contribuinte deverá oferecer como garantia um aval bancário, um seguro-caução ou uma hipoteca.
A AT alerta ainda que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
Este aspeto é muito importante os contribuintes terem em conta, já que no limite podem ser alvo de uma penhora de bens.