Comissão Europeia acaba com “regime transitório” do IVA
A Comissão Europeia propôs alterações técnicas pormenorizadas das regras da União Europeia em matéria de IVA. As medidas apresentadas completam a proposta recente de reforma do regime, de modo a garantir uma maior resistência à fraude. Bruxelas acredita que as medidas vão facilitar a vida às empresas. Em causa está a reforma do regime do IVA da União Europeia.
No atual regime deste imposto, o comércio de mercadorias entre empresas está dividido em duas operações, uma venda com isenção de IVA no Estado-Membro de origem e uma aquisição tributada no de destino.
No atual regime deste imposto, o comércio de mercadorias entre empresas está dividido em duas operações, uma venda com isenção de IVA no Estado-Membro de origem e uma aquisição tributada no de destino.
A proposta agora apresentada põe fim a esta divisão artificial de uma operação comercial única. As alterações definem o comércio transfronteiras de mercadorias como uma operação tributável única, ou seja, as mercadorias são tributadas no Estado-Membro em que termina o seu transporte. A fraude ao IVA poderá diminuir drasticamente. Para simplificar as operações das empresas, são introduzidas as disposições necessárias à criação de um portal em linha ou “balcão único”, através do qual todos os operadores B2B possam cumprir as suas obrigações em matéria de IVA. Este regime estará também disponível para as empresas de fora da UE que pretendam vender a outras empresas na União. Uma vez em vigor, estas empresas apenas terão de designar um intermediário na União para tratar das obrigações em sede de IVA em seu nome.
Mas as alterações, segundo a Comissão, também relançam o caráter autorregulador do IVA e vão reduzir o número de formalidades administrativas a cumprir pelas empresas situadas noutros Estados-Membros. As obrigações específicas de prestação de informações relacionadas com o regime transitório do IVA deixarão de ser necessárias para o comércio de mercadorias. A faturação posterior relativa ao comércio será regida pelas regras do Estado-Membro do vendedor, o que deverá torná-la menos onerosa para o último. Por sua vez, esclarece-se que cabe ao vendedor cobrar o IVA devido sobre uma venda de mercadorias aos seus clientes situados noutro país da União à taxa aplicável no Estado-Membro de destino. O adquirente só será o devedor do IVA quando o cliente for um sujeito passivo certificado, isto é, um contribuinte fiável, reconhecido como tal pela autoridade tributária.
Princípios essenciais para um espaço único em sede de IVA
A proposta apresentada por Bruxelas coloca ponto final a um regime de IVA transitório no mercado único. Em outubro, foram propostos os princípios essenciais para a criação de um espaço único do IVA na União Europeia, de modo a pôr cobro à fraude, a qual está estimada em cerca de 50 mil milhões de euros todos os anos. Com estas medidas técnicas, a Comissão espera que os países lancem debates sobre os grandes princípios ou “pedras angulares” de um regime definitivo do IVA na União Europeia, mais simples e resiliente, para o comércio de mercadorias entre os Estados-Membros. Os promotores da iniciativa acreditam que a proposta de reforma possa reduzir em 80% as perdas anuais, em resultado da fraude do imposto transfronteiras.
A Comissão tem apelado com insistência à reforma do regime do IVA. No seu plano de ação de há dois anos, anunciou a intenção de propor um regime definitivo. Desde então foram feitos progressos, graças à adoção de novas regras para as vendas em linha, tendo sido apresentadas as propostas sobre os princípios essenciais subjacentes ao futuro espaço europeu definitivo na UE, bem como uma importante reforma da fixação das taxas de IVA. A proposta agora apresentada dá seguimento às medidas adotadas anteriormente. Lembra a Comissão que, tratando-se de um imposto sobre o consumo, é uma das formas de tributação mais favorável ao crescimento. Defende ainda que é o momento de os Estados-Membros confiarem uns nos outros no que se refere à cobrança deste imposto sobre as operações intra-UE.
Mas as alterações, segundo a Comissão, também relançam o caráter autorregulador do IVA e vão reduzir o número de formalidades administrativas a cumprir pelas empresas situadas noutros Estados-Membros. As obrigações específicas de prestação de informações relacionadas com o regime transitório do IVA deixarão de ser necessárias para o comércio de mercadorias. A faturação posterior relativa ao comércio será regida pelas regras do Estado-Membro do vendedor, o que deverá torná-la menos onerosa para o último. Por sua vez, esclarece-se que cabe ao vendedor cobrar o IVA devido sobre uma venda de mercadorias aos seus clientes situados noutro país da União à taxa aplicável no Estado-Membro de destino. O adquirente só será o devedor do IVA quando o cliente for um sujeito passivo certificado, isto é, um contribuinte fiável, reconhecido como tal pela autoridade tributária.
Princípios essenciais para um espaço único em sede de IVA
A proposta apresentada por Bruxelas coloca ponto final a um regime de IVA transitório no mercado único. Em outubro, foram propostos os princípios essenciais para a criação de um espaço único do IVA na União Europeia, de modo a pôr cobro à fraude, a qual está estimada em cerca de 50 mil milhões de euros todos os anos. Com estas medidas técnicas, a Comissão espera que os países lancem debates sobre os grandes princípios ou “pedras angulares” de um regime definitivo do IVA na União Europeia, mais simples e resiliente, para o comércio de mercadorias entre os Estados-Membros. Os promotores da iniciativa acreditam que a proposta de reforma possa reduzir em 80% as perdas anuais, em resultado da fraude do imposto transfronteiras.
A Comissão tem apelado com insistência à reforma do regime do IVA. No seu plano de ação de há dois anos, anunciou a intenção de propor um regime definitivo. Desde então foram feitos progressos, graças à adoção de novas regras para as vendas em linha, tendo sido apresentadas as propostas sobre os princípios essenciais subjacentes ao futuro espaço europeu definitivo na UE, bem como uma importante reforma da fixação das taxas de IVA. A proposta agora apresentada dá seguimento às medidas adotadas anteriormente. Lembra a Comissão que, tratando-se de um imposto sobre o consumo, é uma das formas de tributação mais favorável ao crescimento. Defende ainda que é o momento de os Estados-Membros confiarem uns nos outros no que se refere à cobrança deste imposto sobre as operações intra-UE.